Arrematação de bens

Tribunais fazem leilão virtual e presencial simultâneos

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29 de novembro de 2011, 10h20

O procedimento dos leilões eletrônicos é semelhante aos feitos de forma presencial. Além dos alertas orais do leiloeiro, as animações advertem sobre a contagem de tempo para arrematação do bem e quando ele está vendido. Muitos tribunais adotam os dois eventos ao mesmo tempo, como o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) e o TRT da 2ª Região (São Paulo).

As pessoas que acompanham presencialmente o leilão nos Fóruns Trabalhistas e Varas do Trabalho observam os lances pelos telões, que também incluem as ofertas dos internautas. O TRT-PB faz leilões eletrônicos desde 2008 e o cadastramento deve ser feito até dois dias antes do leilão. O cadastramento é sempre prévio para os dois casos, mas, no eletrônico, os documentos exigidos devem ser enviados com dias de antecedência. Em São Paulo, o TRT recebe os documentos com dez dias de antecedência. No leilão presencial, o cadastramento pode ser feito no mesmo dia do evento.

Para o leilão virtual, o interessado recebe um login e uma senha. Em seguida, o internauta pode inserir valores para os bens ou escolher os determinados. Os lances ficam visíveis para os demais arrematantes. Em São Paulo, o leiloeiro costuma ser filmado durante todo o evento, tanto em leilões presenciais como nos virtuais, em tempo real.

Quando o bem é arrematado ou o devedor quitou sua dívida, ele é retirado da lista no mesmo instante. Em São Paulo, os arrematantes virtuais recebem um boleto do Banco do Brasil para pagamento. Na Paraíba, os compradores fazem um depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal. Os bens não arrematados ficam disponíveis para a venda direta ou para outros leilões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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