Leitos e procedimentos

MPF-RS quer que Hospital de Clínicas atenda apenas SUS

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26 de novembro de 2011, 9h49

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul ajuizou Apelação contra a decisão que mantém atendimento privado no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), o maior do Estado e que pertence à União. No primeiro grau, o MPF pediu que o Hospital disponibilizasse 100% dos seus leitos ativos e dos procedimentos médicos dedicados exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), excetuada a atividade de pesquisa.

De acordo com as procuradoras da República Ana Paula Carvalho de Medeiros e Suzete Bragagnolo, a sentença proferida pela Justiça Federal não julgou o principal fundamento da Ação Civil Pública – que é a violação aos princípios constitucionais da igualdade e universalidade do SUS.

‘‘Além da violação aos princípios constitucionais”, destacam as procuradoras da República, “o Hospital se comprometeu a dedicar a totalidade de sua capacidade de assistência ao SUS quando aderiu ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde”. Na ocasião, o Hospital de Clínicas se obrigou, mediante contrapartida financeira do gestor, a dedicar a totalidade de sua capacidade de assistência ao sistema público de saúde.  

Na Apelação, elas acrescentam que o atendimento preferencial aos pacientes particulares e de convênios privados já havia sido identificado em 2003/2004, em auditoria promovida pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, que concluiu existir “utilização irregular da estrutura do SUS, com o atendimento privilegiado e facilitado aos funcionários e seus familiares, bem como a qualquer paciente encaminhado por médicos do corpo clínico do Hospital”.

As procuradoras da República complementam: “Pela situação atual, seria o mesmo que, mediante pagamento, se destinassem os melhores professores e as melhores salas de uma escola pública ao grupo de alunos, cujas famílias fossem mais bem-providos de recursos financeiros e pudessem pagar pelo serviço diferenciado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.

Ação Civil Pública 2009.71.00.003341-4.

 

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