Dono do acidente

Motorista que causou engavetamento responde pelo dano

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25 de novembro de 2011, 13h38

Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiram que, em caso de sucessivas colisões em acidente de trânsito, responde pelos danos o motorista que provocou o primeiro choque. Nesses casos de engavetamento, a presunção de culpa para aquele que colide atrás não prevalece para todos veículos envolvidos. Com esse entendimento, os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, apelo da Confiança Companhia de Seguros.

Em 2007, um veículo segurado pela Companhia trafegava em Porto Alegre quando se deparou com dois outros veículos parados na pista. Sem conseguir frear, o automóvel colidiu na traseira do veículo que lhe precedia, projetando o automóvel para frente de forma que ele atingiu a traseira do veículo que o antecedia. Em seguida, o carro segurado pela Companhia também foi atingido na traseira. O engavetamento envolveu quatro automóveis.

A Confiança Companhia de Seguros ingressou com ação contra a proprietária do veículo que colidiu na traseira do veículo do proprietário da apólice. Em suas razões, a seguradora defendeu que o veículo da ré não mantinha a distância de segurança que lhe permitisse deter a marcha, em violação ao Código Brasileiro de Trânsito.

No entanto, o desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil entendeu que o veículo do segurado foi o causador da primeira colisão traseira, desencadeando os choques. O voto do relator afirma que se a paralisação do veículo segurado foi abrupta, repentina e extraordinária não era exigível que o veículo que lhe seguia conseguisse evitar o choque. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Apelação 70044102861

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