Execuções penais

Decreto regulamenta monitoramento eletrônico de presos

Autor

25 de novembro de 2011, 15h49

O monitoramento eletrônico de presos já está regulamentado. Na quinta-feira (24/11), a presidente Dilma Rousseff promulgou o decreto que dita as regras do recurso, previsto no Código de Processo Penal e na Lei de Execuções Penais. De acordo com o Decreto 7.627, de 2011, “considera-se monitoração eletrônica a vigilância telemática posicional à distância de pessoas presas sob medida cautelar ou condenadas por sentença transitada em julgado, executada por meios técnicos que permitam indicar a sua localização”.

A norma determina que “a pessoa monitorada deverá receber documento no qual constem, de forma clara e expressa, seus direitos e os deveres a que estará sujeita, o período de vigilância e os procedimentos a serem observados durante a monitoração”. Os órgãos de gestão penitenciária terão uma série de responsabilidades, como verificar o cumprimento dos deveres legais e das condições especificadas na decisão judicial que autorizar a monitoração eletrônica e encaminhar relatório circunstanciado sobre a pessoa monitorada ao juiz competente na periodicidade estabelecida ou, a qualquer momento, quando por este determinado ou quando as circunstâncias assim o exigirem.

O decreto prevê que o equipamento de monitoração eletrônica deverá ser utilizado de modo a respeitar a integridade física, social e moral da pessoa monitorada — esse último era preocupação de criminalistas contrários ao monitoramento. Além disso, o texto determina que “o sistema de monitoramento será estruturado de modo a preservar o sigilo dos dados e das informações da pessoa monitorada”. E que “o acesso aos dados e informações da pessoa monitorada ficará restrito aos servidores expressamente autorizados que tenham necessidade de conhecê-los em virtude de suas atribuições”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!