Patrimônio da universidade

Ex-reitor da UnB é absolvido em ação de improbidade

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24 de novembro de 2011, 18h01

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que absolveu Timothy Martin Mulholland, ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), da acusação de improbidade administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal de desviar verbas que deveriam ter sido usadas para o financiamento de pesquisas para comprar um carro de luxo e diversos itens de expressivo valor, como TV de plasma de 52 polegadas, móveis e duas lixeiras com pedal, avaliadas cada uma em cerca de R$ 1 mil.

O tribunal julgou improcedente, na sexta-feira (11/11), a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, por entender que Mullholland não praticou ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei 8.429, de 1992. O mesmo entendimento já havia sido firmado pela 21ª Vara da Seção Judicial do Distrito Federal.

Os desembargadores do TRF-1 aplicaram a tese do advogado de defesa do ex-reitor, Marcos Joaquim Gonçalves Alves, de que não houve participação de Mullholland na decisão do Conselho da Fundação da UnB de instalar e equipar o imóvel oficial da Reitoria para fins de representação institucional da Universidade.

Além disso, a corte considerou que os itens comprados para o imóvel funcional da universidade e o automóvel comprado para uso da Reitoria são de propriedade exclusiva da UnB. Não houve, portanto, qualquer ofensa à Legislação Federal e aos atos reguladores da Universidade no processo de decisão e aquisição desses bens.

O caso
Timothy Martin Mulholland e Paulo Weidle, ex-decano da administração da UnB, foram acusados pelo MPF de utilizar, com desvio de finalidade, recursos do Fundo de Apoio Institucional à Universidade de Brasília, originários da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), destinados ao desenvolvimento tecnológico e científico e ao financiamento de pesquisas.

O ex-reitor alegou que não praticou ato de improbidade administrativa, pois não participou da decisão que lhe cedeu o imóvel funcional. Ele afirmou ainda que a compra de utensílios para o imóvel e a aquisição do automóvel são providências inseridas no conceito de desenvolvimento institucional, previsto no Decreto 5.205/2004. A defesa de Mulholland destacou que o valor das despesas é condizente com a dimensão do imóvel funcional e que a decisão é discricionária.

O ex-decano argumentou que apenas deu execução à deliberação do Conselho Diretor da Universidade de Brasília, não havendo a configuração de dolo na sua conduta, sendo evidente a má-fé do MPF ao incluí-lo na Ação Civil Pública.

Ao julgar improcedente o pedido do MPF, o juiz Hamilton de Sá Dantas alegou que não há como enquadrar o caso na hipótese de improbidade administrativa, pois os bens adquiridos foram, desde a data de sua compra, integrados ao patrimônio da UnB. Ele destacou ainda que a verba utilizada não tem natureza pública, segundo informações da própria universidade, pois a Finatec é uma fundação de Direito Privado autônoma, sem vínculo com a UnB.

"Portanto, enquanto não houver a instituição do ‘princípio da simplicidade’, abolidor de toda suntuosidade inútil e desrespeitosa com a população ainda muito carente deste país, teremos que conviver com o pensamento de que o luxo promove o ‘desenvolvimento institucional’ ou é compatível com a ‘dignidade do cargo’", afirmou o juiz na sentença. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do DF.

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