Medidas preventivas

TJ-RJ cria maneiras de evitar fraudes em processos

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23 de novembro de 2011, 14h36

O Judiciário fluminense criou medidas para verificar fraudes em processos de indenização por dano moral decorrente de inscrição em cadastros restritivos de crédito. O martelo foi batido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio ao aprovarem, na segunda-feira (21/11), as medidas sugeridas pelo grupo de trabalho criado em outubro.

Dentre as medidas, que terão implementação imediata, estão: a reunião de processos e recursos da mesma parte com mais de uma inscrição em cadastro perante o mesmo juiz ou mesmo desembargador; exigência de apresentação nas petições iniciais do comprovante de residência do autor da ação; permissão para, em qualquer tempo, o litigante ser inquirido por juiz ou desembargador acerca dos fatos da causa; extinção dos processos em que seja comprovada a contratação de advogado pelo consumidor.

Segundo o desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, da 2ª Câmara Cível do TJ-RJ, que participou do grupo de trabalho, as fraudes mais frequentes foram: falsificação de documentos de inscrição em cadastro restritivo de crédito; desconhecimento dos consumidores do ajuizamento de várias ações em seu nome; falsificação das assinaturas dos consumidores nas procurações que deram ensejo à propositura das ações. “Também se verificou, em alguns casos, que o consumidor contratava com o advogado o requerimento de cancelamento da inscrição do seu nome perante o SPC, Serasa ou CDL e, sem ele saber, era requerida indenização por dano moral, cujo valor ele jamais receberia”, disse ele.

O desembargador informou, ainda, que todos os documentos referentes às fraudes constatadas foram encaminhados, em 7 de novembro, ao procurador geral da Justiça, Claudio Soares Lopes, e ao presidente da OAB-RJ, Wadih Nemer Damous Filho, no dia 16. “Enviamos o material aos órgãos competentes, uma vez que ao Judiciário não cabe ajuizar ações penais, e também não dispõe de poder para punir advogados no âmbito disciplinar”, explicou.

Ele também esclareceu que alguns resultados foram obtidos, já que o número de processos de negativação diminuiu consideravelmente após a criação do grupo de trabalho. Outro resultado foi a decretação de prisão preventiva de quatro pessoas envolvidas nos atos ilícitos.

“O Judiciário espera a punição exemplar destes advogados, por considerar que eles traíram a confiança que lhes foi depositada pela lei. A punição também é devida para não enfraquecer uma conquista obtida pelos advogados: desburocratização e simplificação dos procedimentos, que exigem seriedade na sua utilização”, afirmou o desembargador.

A Corregedoria Geral da Justiça será responsável pela reunião dos processos na primeira instância. Na segunda instância, a incubência será da 1ª Vice-Presidência do TJ, que é responsável pela distribuição dos recursos cíveis.

Participaram também do grupo os desembargadores Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, presidente do TJ-RJ, e Sergio Lucio de Oliveira e Cruz, que presidiu os trabalhos; os juízes Gustavo Quintanilha Telles de Menezes; Carlos Augusto Borges; Mauro Nicolau Junior; Arthur Eduardo Magalhães Ferreira e Ana Lucia Vieira do Carmo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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