Descumprido Acordo

Deputado pede para retornar à presidência de comissão

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23 de novembro de 2011, 18h47

O deputado federal Sérgio Brito (PSD-BA) apresentou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (22/11), contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, que o afastou da presidência da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da casa. Alegando que sua eleição foi legal, Brito pede para retornar ao cargo. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.

Brito foi eleito para presidir a comissão por um ano como integrante do Partido Social Cristão (PSC). Em outubro, o parlamentar filiou-se ao recém criado PSD, deixando automaticamente a presidência do órgão. Na nova eleição para a presidência da comissão, Brito lançou sua candidatura avulsa e foi eleito para concluir o mandato, que termina em fevereiro de 2012.

Questão de ordem suscitada no Plenário da Câmara postulou que a eleição de Brito descumpriu acordo feito entre líderes partidários, e que o impetrante não podia concorrer ao cargo em questão, por conta do critério da proporcionalidade. Brito chegou a defender, também em Questão de Ordem, a legalidade do processo e a admissibilidade de sua candidatura, com base no artigo 58 da Constituição Federal.

“Estranhamente, a presidência decidiu a matéria apenas referente à Questão de Ordem apresentada contra a legitimidade da candidatura do impetrante, ou seja, sequer apreciou a Questão de Ordem apresentada pelo impetrante, com os seus vastos argumentos jurídicos pela validade e legitimidade do processo eleitoral para a presidência da Comissão”, diz o deputado Sérgio Brito no Mandado de Segurança.

Para Brito, o presidente da Câmara desrespeitou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares consagrados pela Constituição Federal. Com esse argumento, o deputado pede a concessão de liminar para tornar sem efeito a decisão do presidente da Câmara, mantendo a validade da eleição de presidente da comissão e reconduzindo o impetrante ao cargo de presidente daquele órgão. No mérito, pede que seja confirmada a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Processos relacionados: MS 31001

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