Corrupção coloca em risco saúde das empresas
23 de novembro de 2011, 15h16
Risco de processos e restrições penais contra executivos e funcionários, buscas e apreensões, perda de patrimônio, devolução de lucros, multas milionárias, proibições de contratar com o poder público e dano à imagem são apenas alguns dos efeitos do recrudescimento da luta anticorrupção que já atingem o cotidiano do mundo corporativo.
Importantes mudanças – como a atitude dos órgãos de law enforcement (Polícia e Ministério Público), que passaram a focar suas ações também para o lado ativo da corrupção, utilizando novas técnicas de investigação e produção de provas, e o avanço da cooperação jurídica internacional – já se refletem no aumento da probabilidade de graves consequências para empresas em atividades de corrupção. Outra significativa alteração no cenário anticorrupção e nos efeitos sobre o setor privado pode ser atribuída às leis que punem a corrupção de funcionário público estrangeiro e ao empenho que alguns países têm demonstrado em aplicá-las inclusive a atos praticados fora de seus territórios. O exemplo mais contundente dessa alteração é a aplicação do Foreign Corrupt Practices Act – FCPA pelas autoridades americanas.
O FCPA tem servido para os EUA alcançarem não apenas suas empresas como, também, as estrangeiras que negociam ações no seu mercado mobiliário ou cujos negócios utilizaram sua estrutura. As autoridades americanas, por exemplo, consideram ter jurisdição sobre empresas estrangeiras que façam operações em dólares, tendo em vista que essas transações são necessariamente compensadas em bancos localizados nos EUA. Quase a metade das empresas processadas com base no FCPA em 2010 é estrangeira, algumas delas brasileiras.
O envolvimento em problemas de corrupção representa significativo risco à capacidade operacional e à saúde financeira da empresa, muitas vezes não identificado em auditorias e due diligences não especializadas. Esse risco é maior em empresas que não têm efetivos programas de compliance e mecanismos de controle.
Avaliar os riscos decorrentes das leis anticorrupção em fusões e aquisições, portanto, deixa de ser apenas um imperativo ético.
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