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Aprovada lei da Ficha Limpa para cargos públicos

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23 de novembro de 2011, 5h05

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, nesta terça-feira (22/11), Emenda Constitucional que institui no estado a ficha limpa para nomeação de cargos nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Avalizada pelos 60 deputados presentes, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 5/11 será promulgada pelo presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (23/11), já impedindo futuras nomeações para o alto escalão dos três poderes de pessoas enquadradas nos critérios da inelegibilidade na norma federal (Lei 135/2010). Na prática, cargos como de secretário, procurador-geral do Estado e de Justiça, defensor público-geral, diretores de agências reguladoras e chefes e delegados de polícia não poderão ser ocupados por quem tenha sido condenado em sentença para a qual não há mais recurso.

Proposta do parlamento
A PEC foi apresentada pelos deputados Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB) e Robson Leite (PT). “Esta é uma emenda constitucional do Parlamento, a unanimidade mostra isso”, comemorou Luiz Paulo. Segundo o deputado, não faz sentido que políticos, que precisam comprovar sua condição de ficha limpa ao concorrer, possam depois nomear pessoas que não se enquadrem nesse critério. Em plenário, ele defendeu que a norma é vantajosa para os líderes das três esferas de poder. “É um enorme ganho para o desempenho das funções de cada um, uma vez que não serão mais nomeados aqueles que têm prática nefasta, prejudicial ao serviço pública”, aponta.

Robson Leite destacou que a proposta amplia o efeito de combate à corrupção e demais crimes na política, o que atende às recentes manifestações populares. “É uma necessidade urgente para a construção de um projeto de nação verdadeiramente fundamentado em pilares democráticos. Não podemos jamais abrir mão dos princípios republicanos, e essa PEC vem neste sentido”, argumenta.

Já para Comte Bittencourt, é importante que pessoas já punidas pela inelegibilidade não tenham acesso a cargos públicos, “onde podem dar sequência aos crimes já cometidos”. Sem necessidade de ir à sanção do governador, a medida é segunda no País criada por meio de uma PEC, atrás apenas do estado de Minas Gerais. “Esta determinação, no entanto, tem equivalente em importância a outras medidas precursoras da Alerj como a aprovação do fim do nepotismo”, lembra Paulo Melo, citando ainda a extinção do pagamento de adicional por sessão extraordinária e a redução do recesso parlamentar. Com informações da Assessoria de Imprensa da Alerj.

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