Oscilações em julgamentos

Instabilidade da jurisprudência é criticada em evento

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22 de novembro de 2011, 15h28

“Um dos maiores problemas do atual processo civil é a instabilidade da jurisprudência. Se temos que ficar sempre nos atualizando sobre a jurisprudência dos tribunais superiores é porque ela oscila muito.” A afirmação é do professor José Miguel Garcia Medina, que abriu o painel de debates sobre a reforma do Código Processual Civil, durante o XXI Conferência Nacional de Advogados, em Curitiba (PR). O evento é promovido pelo Conselho Federal da OAB.

Medina, que apresentou alguns dos tópicos que considera mais relevantes do novo CPC, é advogado e foi um dos integrantes da comissão instituída pelo Senado Federal para propor um projeto de reforma do CPC. Ele substituiu, no painel, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que presidiu aquela comissão e não pôde comparecer à Conferência. O professor explicou que o projeto do Código prevê formas de preservar a estabilidade da jurisprudência. Ele citou como exemplo o artigo 882, do CPC, que traça uma série de princípios que devem ser seguidos pelos ministros dos tribunais no sentido de evitar que uma decisão  “pegue de surpresa” os advogados e as partes. 

Ainda que considere que o estímulo ao recurso deva ser eliminado do sistema jurídico, o que muitas vezes é motivado pela própria instabilidade da jurisprudência, Medina critica a PEC dos Recursos. “Essa PEC representa o raciocínio de alguém que quer ser servido e não por alguém que quer servir. E a jurisdição existe para servir”, afirmou.

Recursos no caminho
As alterações que o novo CPC podem trazer para os recursos tem causado grande discussão e ganhado destaque em diversas conferências e congressos. Na semana passada, durante o XI Encontro dos Procuradores da Fazenda Nacional, o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) já havia dito que o novo CPC deve trazer mais agilidade à primeira instância ao implementar uma espécie de Repercussão Geral, ou seja, ao verificar que os recursos versam sobre a mesma matéria, o Tribunal elegeria um para ser o “titular” e os outros ficariam sobrestados aguardando a decisão que deve ser adotada.

Se aprovado, este novo instituto funcionará exatamente como a Repercussão Geral, só que a decisão a ser seguida será tomada pelo próprio tribunal local e não por um tribunal superior. De acordo com o relator do novo CPC na Câmara Federal “a inovação — que será chamada de Incidente de Demandas Repetitivas — é benéfica e deverá trazer celeridade à Justiça, a exemplo do que já ocorre no STF”.

Ao abordar a questão, o deputado deu especial atenção à questão que, segundo ele, não apenas agilizaria a solução dos processos como também diminuiria a demanda judicial. “Hoje, verificamos matérias idênticas que ao serem julgadas por juízes que são colegas de porta são decididas de forma diferente. É notável que isto incentiva as pessoas a entrarem com ações na Justiça. Ao consolidarmos entendimentos e jurisprudências podemos diminuir a demanda judicial”.

Para o deputado, a implementação do Incidente de Demandas Repetitivas nos tribunais poderá chegar em um momento em que a Justiça precisa de ajuda para sair do sufoco causado pelo excesso de litigância. “Mas, é bom deixar claro que tanto a implementação dos julgamentos eletrônicos quanto o Incidente de Demandas Repetitivas não resolverão todos os problemas da Justiça”, disse o relator.

Neste mesmo sentido, o Novo CPC pretende aplicar multas pesadas por litigância de má-fé ou procrastinação. O atual Código não prevê essas medidas. No caso dos Embargos Declaratórios, a multa poderá ser de 5% do valor da causa, sendo que o recurso seguinte só poderá ser impetrado depois de feito o pagamento da multa. O texto aprovado pelo Senado também proíbe mais de um Embargo de Declaração sobre a mesma decisão.

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