Quebra de confiança

Gerente de banco demitido não consegue indenização

Autor

22 de novembro de 2011, 10h48

A confiança é elemento indispensável para a continuidade da relação de emprego, principalmente nos casos em que o trabalhador é gerente de banco. O comentário foi feito durante julgamento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Agravo de Instrumento interposto por um gerente de contas do Banco do Brasil. Ele foi demitido por justa causa. Entrou na Justiça para tentar reverter a justa causa e receber indenização por dano moral por ter sido apontado como autor de fraudes.

A decisão do TST em nada muda o posicionamento das instâncias inferiores. A 1ª Turma concluiu pelo enquadramento do caso na hipótese do artigo 482, alínea “b”, da CLT, que fala na existência da justa causa no caso de mau procedimento. De acordo com o colegiado, o dano moral não se verificou, pois o gerente não conseguiu demonstrar conduta censurável por parte do banco capaz de representar ofensa à sua honra e dignidade.

O trabalhador chegou ao banco como menor auxiliar de serviços até chegar a gerente de contas. Em agosto de 2005, foi afastado de suas funções, por tempo indeterminado, em virtude do inquérito administrativo instaurado pelo banco.

De acordo com o Banco do Brasil, o trabalhador cometeu “falta gravíssima”, caracterizada como fraude, ao utilizar-se de recursos de linha de investimento do Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda (Funproger), de destinação específica, para fins diversos do estabelecido no contrato, valendo-se do cargo em proveito próprio e para beneficiar terceiros e descumprindo as normas internas e o código de ética da empresa

O ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, afastou a alegação de violação ao princípio da isonomia. Quanto ao dano moral, ele não se evidenciou para o ministro. “Pelo contrário, ficou consignado que o banco manteve total sigilo acerca do processo administrativo”, concluiu. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

AIRR: 14900-68.2007.5.15.0076

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!