Recuperação do dinheiro

Procuradores da PGFN querem poder de conceder desconto

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21 de novembro de 2011, 9h44

Procuradores da Fazenda Nacional querem a liberdade de poder conceder desconto para que pessoas físicas e jurídicas possam quitar suas dívidas com a União. Já há um projeto de lei (PL 5.081/2009 ) que prevê essa situação, porém o desconto só poderia ser concedido pelo procurador-geral da União. Representantes da categoria avalia que tal restrição poderia trazer problemas de ordem política para o cargo.

Durante o XI Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, o presidente do Sindicato dos Procuradores (Sinprofaz), Allan Tittonelli, disse que a iniciativa é benéfica à medida que aumenta as possibilidades da União recompor o erário público. “Mas, ao concentrar esta decisão nas mãos do procurador-geral corremos o risco de politicalizar o cargo, de empresas passarem a fazer pressão para que ‘A’, ‘B’ ou ‘C’ seja indicado e assim agir conforme seus interesses”, afirma o presidente.

Tittonelli explica que uma solução simples seria dar esse poder ao próprio procurador, porém restringindo a discricionariedade. “A lei poderia trazer regras bem definidas sobre a aplicação do desconto, dispondo a situação em que ele poderia ser concedido e o percentual.”

Para o procurador da fazenda no estado da Bahia, Djalma Pinto, o problema não habita a questão de o desconto ser concedido pelo procurador-geral ou pelo próprio procurador que age na ação, e sim na legalidade do desconto. “Os valores a que este PL se refere constituem valores indisponíveis. Uma vez que a PGFN recuperou o crédito, ele passa a fazer parte dos cofres da União, não do órgão que ajuizou a ação para conquistá-lo. Sendo assim, não teria ele [PGFN] o direito de conceder o desconto”, afirma.

De acordo com o PL 5.081/2009, além do desconto, o valor devido poderá ser parcelado. De acordo com o artigo 32 do projeto de lei, o parcelamento da dívida de pequeno valor dos débitos inscritos em dívida ativa da União poderá ser efetuado em até 30 prestações mensais, com redução de até 60% sobre o valor do encargo legal, e em 60 prestações mensais, com redução de até 40% nos encargos.

Controle das licitações
Outra pauta discutida no encontro, em Fortaleza, foi o Projeto de Lei 2.650/2011, do deputado federal Arnaldo Faria de Sá. A proposta pretende tornar obrigatórios a manifestação e os efeitos da participação dos órgãos consultivos da advocacia pública em processos administrativos, como a licitação. De acordo com o presidente do Sinprofaz, “a obrigatoriedade do parecer feito por um advogado público traria mais segurança às licitações, já que seria realizado por um profissional alheio às conveniências do administrador”.

Allan Titonelli ressalta que a busca pela aprovação do PL não é fazer com que o advogado público interfira no papel do poder executivo, realizado por meio do seu administrador, e sim trazer mais transparência e segurança às licitações. “Na maioria dos casos em que se constatam irregularidades, verifica-se que o parecer foi feito por um assessor jurídico que não é advogado público”, afirma.

O PL foi elaborado a pedido da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). De acordo com a justificativa, “o presente projeto de lei visa alterar a Lei de Licitações com o intuito de tornar ainda mais eficiente a defesa do interesse público e conferir maior segurança jurídica ao administrador público e à iniciativa privada, investidora. A medida também fortalece o controle prévio de legalidade, bem como consagra a exclusividade das atribuições constitucionais da advocacia pública, conforme dispõem os artigos 131 e 132 da Constituição Federal.”

Outra alteração importante é fazer com que os advogados públicos não sejam passíveis de responsabilização por suas opiniões técnicas, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou erro grosseiro, que deverão ser apuradas pelas Corregedorias. “Isso dá liberdade para o advogado público se manifestar de acordo com a legalidade e em conformidade com os interesses do município, do estado ou da União, deixando de lado questões políticas e de conveniência”, finalizou Allan Tittonelli.

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