Drogas e terrorismo

EUA julgam primeira ação por narcoterrorismo no país

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21 de novembro de 2011, 12h38

A Justiça dos Estados Unidos está às voltas novamente com a primeira ação judicial por narcoterrorismo da história do país. Depois da condenação do réu há alguns anos, os advogados que o representam conseguiram finalmente levar o caso à segunda instância, com a ocorrência da primeira audiência no fim da semana passada. Os advogados do réu disseram, à uma corte de apelação em Washington D.C., que embora seu cliente tenha sido condendado em primeira instância, não há evidências que sustentem acusações por narcoterrorismo, mas, sim, apenas por tráfico de drogas.

O primeiro caso de narcoterrorismo da história dos Estados Unidos começou a ser julgado em 2006. O réu, o afegão Khan Mohammed, foi condenado por negociar drogas com terroristas e pessoas ligadas a terroristas justamente durante o planejamento de um ataque contra uma pista de pouso usada por tropas americanas no Afeganistão.

Porém, um dos compradores era um agente americano atuando infiltrado — não das Forças Armadas, mas da Gerência de Combate às Drogas dos EUA (U.S. Drug Enforcement Administration). O agente fez, na ocasião, gravações com o intuito de sustentar o caso, levando Mohammed aos tribunais exclusivamente sob a acusação de narcoterrorismo. O afegão foi preso em 2006 e, depois de dois anos de apresentação formal das acusações e do trabalho da defesa, um júri condenou o réu à prisão perpétua, em 2008, por negociar drogas com terroristas que planejavam ataques contra alvos americanos.

O estatuto que tipifica o crime federal de narcoterrorismo tinha sido estabelecido apenas em março de 2006, poucos meses antes da captura de Khan Mohammed.

Os advogados do réu foram apontados pelo próprio tribunal há cinco anos quando o caso era julgado em primeira instância. Finalmente, na sexta-feira (18/11), eles apresentaram a um tribunal de apelação de Washington o pedido de revisão de sentença. De acordo com eles, não há qualquer conexão entre a venda das drogas e o planejamento das atividades terroristas. Portanto, o réu deveria ser julgado apenas por narcotráfico. A defesa argumentou, para o painel de juízes do tribunal de apelação, que a lei determina que haja um “nexo” entre a venda de entorpecentes e os ataques promovidos contra militares ou civis.

Os advogados afirmaram que o governo precisa provar que o réu sabia dos planos dos ataques terroristas. Contudo, Vijay Shanker, procurador federal que trabalha para a Divisão Criminal do Departamento de Justiça, também presente na audiência, questionou a interpretação da lei feita pela defesa. Segundo Shanker, as gravações mostram que o réu pretendia comprar um carro com o dinheiro da venda das drogas e que falou repetidas vezes sobre transportar misséis com veículo. Independentemente disso, afirmou Shanker, a lei não exige que seja necessário que o réu apoie atividades terroristas, mas que apenas negocie com terroristas.

A defesa insistiu no argumento. Disse que, desta forma, um pai que vendesse cocaína para pagar o pedido de resgate pelo sequestro do filho feito pelas FARC, na Colômbia, poderia ser enquadrado pelas leis americanas que combatem o narcoterrorismo.

O painel de juízes da Corte de Apelação para o Distrito de Columbia ainda não marcou a data para anunciar o veredicto. De acordo com as leis americanas, as penas previstas para o crime de narcoterrorismo são mais severas do que a punição por narcotráfico.

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