Dando Celeridade

Projeto procura melhorar Lei dos Recursos Repetitivos

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20 de novembro de 2011, 7h22

Ampliar a divulgação das teses decididas no julgamento dos recursos repetitivos. Esse é um dos temas prioritários para o Superior Tribunal de Justiça que anunciou projeto com esse objetivo no V Encontro Nacional do Judiciário, em Porto Alegre. O evento reúne os dirigentes da Justiça de todo o país, analisa os resultados dos órgãos e estabelece metas de desempenho para o futuro.

Segundo o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, o projeto vai acelerar a prestação jurisdicional. Para isso, será facilitada a identificação dos temas já definidos como repetitivos, para que os demais tribunais suspendam os processos relacionados com maior rapidez. Também será intensificada a divulgação dos resultados dos julgamentos e das teses estabelecidas, evitando a interposição de recursos contra tais entendimentos e auxiliando os magistrados e tribunais a resolver as questões pendentes.

“A implementação dessas medidas propostas para o tratamento e divulgação da matéria repetitiva somente será possível com o apoio e participação dos demais órgãos do Poder Judiciário”, afirmou. Pargendler destacou o papel fundamental do Conselho Nacional de Justiça para a melhoria da gestão do Poder Judiciário e apontou a importância da colaboração dos órgãos para o sucesso do projeto.

O ministro também apresentou os resultados do STJ desde o IV ENJ. Ele destacou o cumprimento das metas relativas à gestão de projetos e programa de esclarecimento público sobre as funções e atividades do Judiciário. Quanto ao desempenho em julgamento de processos em 2011, o presidente apontou que o STJ julgou até setembro 86% dos processos que recebeu no período.

Segundo o Relatório de Metas 2011 do CNJ, o STJ é o único tribunal superior a contar com unidade de gerenciamento de projetos a atender plenamente os requisitos de gestão estratégica.

A Lei 11.672/08 criou a possibilidade de que, pelo julgamento de um único recurso de referência, o STJ defina uma tese jurídica para questões repetidamente submetidas em processos singulares. Identificada a questão repetitiva, os recursos sobre o mesmo assunto têm o andamento suspenso até o julgamento do tema pelo STJ. Se, ao final, o recurso for contra o entendimento fixado pelo STJ, ele deve ser negado. Se o recurso for no mesmo sentido da decisão do STJ, o tribunal local pode se retratar ou reafirmar a divergência, abrindo a possibilidade de o recurso especial ser enviado ao próprio STJ.

A lei tenta acelerar a entrega do direito às partes, evitando o trâmite de recursos desnecessários sobre questões de direito já pacificadas pelo STJ. Mas, para o ministro Pargendler, o alcance da efetividade da lei depende, necessariamente, da ampla divulgação da informação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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