DIREITOS FUNDAMENTAIS

Justiça do RS garante energia a loteamento irregular

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20 de novembro de 2011, 6h47

A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), do Rio Grande do Sul, foi condenada a fornecer energia aos moradores do Loteamento Jardim Vila Verde, localizado em Porto Alegre, independentemente da regularização ou não dos imóveis. A decisão foi tomada no dia 15 de agosto pelo juiz de Direito Juliano da Costa Stumpf, da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, em julgamento de ação cominatória.

Os quatro autores afirmaram que o local — onde residem 76 famílias — carece de diversos serviços básicos, como saneamento básico, calçamento e eletricidade. No período de 2001 a 2006, os moradores requereram, por três vezes, a legalização da área junto ao Núcleo de Regularização de Loteamentos da Prefeitura Municipal. Em vão. A companhia de energia, de sua parte, justificou o não-atendimento pela inexistência de registro imobiliário.

Na ação ajuizada na 1ª Vara Cível, os autores invocaram os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Assim, pediram antecipação de tutela, para que Companhia fosse compelida a fornecer energia elétrica mediante extensão da rede.

Citada, a CEEE-D contestou, sustentando que a responsabilização pela construção das redes de energia elétrica está regulamentada pela Resolução Normativa 82/2004 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Como consequência, para loteamentos serem beneficiados com a extensão de rede, o imóvel deve estar regularizado junto ao município. Afirmou que apenas com o reconhecimento do imóvel como de interesse social ou popular pelo município é que a construção da rede pode ser realizada de forma legítima e regular.

Os efeitos da tutela foram antecipados e, em nova manifestação, a Companhia informou o integral cumprimento da obra de eletrificação, requerendo a extinção da ação pela perda do objeto.

Na sentença, o juiz Juliano da Costa Stumpf entendeu necessário examinar o mérito da demanda, afastando a alegação de perda de objeto. É que o cumprimento da obrigação não se deu de modo voluntário pela ré e, sim, por conta dos efeitos da antecipação da tutela. ‘‘Não se está a tratar de cumprimento da obrigação de modo voluntário pela ré, caso em que haveria o reconhecimento da procedência do pedido’’, ponderou o juiz.

No entendimento de Stumpf, em que pesem os problemas referidos a respeito do loteamento, a energização é imprescindível para a vida dos moradores, para que possam manter alimentos e contar com o bem-estar mínimo nos seus lares. A questão da segurança — com a iluminação das casas e das ruas — também foi considerada fator relevante.

Dessa forma, o juiz julgou procedente a ação e confirmou a tutela que havia sido antecipada, no sentido de condenar a ré a implantar a infra-estrutura necessária para fornecer o serviço de energia elétrica aos moradores do Loteamento Jardim Vila Verde, “independentemente de regularização da área ou do cumprimento de outras providências formais, ressalvado o direito da Companhia de cobrar pelos serviços prestados e utilizados pelos moradores.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler a sentença.

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