Situação indefinida

Empregados da Dataprev não vão encerrar greve

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20 de novembro de 2011, 6h28

 Os trabalhadores da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), em greve desde outubro, recusaram a proposta formulada pela vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em audiência de conciliação. A recusa dos trabalhadores, após a realização de assembleias da categoria, foi comunicada pela Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) na sexta-feira (18/11) em nova audiência do dissídio coletivo ajuizado pela Dataprev.

Na audiência anterior, os representantes da Fenadados ficaram de submeter aos sindicatos a proposta da ministra Peduzzi, que presidiu as duas audiências: reajuste salarial de 6,51% a partir de 1º de maio (data-base), sobre a tabela salarial e o adicional de atividade; reajuste do auxílio-alimentação no mesmo percentual; manutenção integral das cláusulas sociais atualmente vigentes; e desindexação do valor do reembolso pré-escola e reembolso escolar do salário mínimo, fixando-se, a partir de janeiro, o valor de R$ 795 e R$ 746, respectivamente. A essa proposta a Dataprev agregou meia cartela do auxílio-alimentação e a compensação de metade dos dias de paralisação e o desconto da outra metade no prazo de 12 meses.

Após comunicar a recusa da categoria em aceitar a proposta do TST, a Fenadados apresentou contraproposta de acordo, rejeitada pela empresa. A proposta dos trabalhadores, entre outras alterações da original, incluía 2% de aumento real ao reajuste de 6,5% e o abono das faltas da metade dos dias parados, e a compensação do restante.

Sem a possibilidade de acordo, a ministra Peduzzi sorteou o nome do ministro Fernando Eizo Ono como relator do dissídio, que será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. No dissídio, a Dataprev pede o pronunciamento do TST sobre a legalidade da greve, que atinge os estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A empresa alega que o movimento é abusivo, por não garantir o funcionamento mínimo dos serviços que considera essenciais à população, em desrespeito a Lei de Greve. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

DC – 7774-76.2011.5.00.0000

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