Cartel na obra

Presidente do metrô de SP é afastado e contratos supensos

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19 de novembro de 2011, 8h43

A 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou o afastamento das funções de presidente do metrô na cidade, Sérgio Henrique Passos Avelleda. A Justiça também decidiu pela suspensão imediata da execução dos contratos e aditamentos decorrentes da licitação para a construção da Linha 5 Lilás do Metrô (lotes 2 a 8). Em ambos os casos, o descumprimento da determinação acarretará em multa diária de R$ 100 mil. O juízo concedeu liminar em ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com o MP, havia indícios de fraude na licitação pela prática de cartel por parte das empresas concorrentes, uma vez que jornalista da Folha de S.Paulo tinha conhecimento dos vencedores antes mesmo do anúncio oficial. O MP comunicou os fatos ao presidente do Metrô solicitando que, diante de tais indícios, não desse início à execução dos contratos. No entanto, com base em parecer da Gerência Jurídica do Metrô, o presidente prosseguiu com as assinaturas.

“Diante dos documentos que acompanham a inicial, defiro as medidas liminares para o imediato afastamento do sr. Sérgio Henrique Passos Avelleda de suas funções, em face de suas omissões dolosas, pois deixou de invalidar a licitação e/ou suspender as assinaturas dos contratos. Além disso, os contratos já estão em andamento, bem como as obras, e a continuação implicará em mais prejuízos aos interesses públicos, porque é inaceitável que uma obra pública seja objeto de ‘partilha’ entre empresas de engenharia e consórcios, que sem escrúpulos, manobraram o resultado do certame em seu favor”, afirmou em seu despacho a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti.

A juíza ainda afirmou a necessidade da observância dos princípios legais em um processo de licitação: “A suspensão de todos os contratos e aditamentos oriundos da concorrência 41428212 é medida que se impõe, como forma de resguardar o patrimônio público e fazer valer os princípios da legalidade, moralidade e isonomia. Eventual atraso na conclusão de tal linha do Metrô não será tão desastroso do que a continuidade de uma fraude, ou melhor, a chancela de um conluio entre particulares em benefício próprio".

Em nota divulgada na sexta-feira (18/11), a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos e o Metrô afirmaram que ainda não foram intimados da decisão, da qual recorrerão "por uma questão de justiça".

"O pedido de afastamento de Sérgio Avelleda se mostra totalmente descabido, uma vez que a licitação não foi feita em sua gestão e que a decisão de prosseguir os contratos foi tomada por toda a diretoria do Metrô com base no processo administrativo", diz.

A nota ainda afirma que o resultado da licitação não deu prejuízo de R$ 327 milhões, como afirma o Ministério Público Estadual. "Este cálculo, equivocado e rudimentar, parte de pressupostos errados que nunca fizeram parte deste edital. A empresa que ofereceu menor preço em diversos lotes já havia vencido a primeira licitação, realizada um ano antes, e, portanto, sabia que, pelas regras deste edital, estava impedida de ganhar novos lotes." Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP e da Folha de S. Paulo.

Processo 0041369-29.2011.8.26.0053

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