Quantia exorbitante

STJ reduz indenização por cobrança indevida

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18 de novembro de 2011, 11h30

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça atendeu parcialmente o pedido de uma administradora de consórcio que pretendia reduzir o valor da indenização imposta por cobrança indevida. A indenização foi reduzida de R$ 180 mil para R$ 30 mil. A jurisprudência do STJ considera que o dever de reparar o dano existe, mas o valor não pode ser exorbitante.

De acordo com os autos, o cliente pagou cerca de 3 milhões de cruzeiros referentes à cota, à vista, de consórcio de um veículo. Ao ser sorteado, ele negociou a cota com a própria empresa, que alienou o bem a outra pessoa. Depois da negociação, o cliente continuou sendo cobrado pelo consórcio, o que motivou ação de anulação de débito cumulada com indenização por dano moral.

O ministro Raul Araújo, relator do caso, considerou o valor de R$ 180 mil exorbitante e observou que não há no processo prova de quitação do valor total do veículo. Por isso, entendeu que foi demasiado estimar o montante da reparação dos danos morais no mesmo valor do bem sorteado. A decisão foi unânime. Também houve pedido de redução de honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação, mas a Turma negou por entender que se tratava de causa complexa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 318.288

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