Fila de espera

Juíza entra com representação contra supermercado

Autor

18 de novembro de 2011, 7h44

Steve Crane
A juíza Laura Ullmann López, titular da 1ª Vara Cível de Tramandaí, ingressou com representação no Ministério Público Estadual contra o Supermercado Nacional por prática abusiva e ofensa ao Código de Defesa do Consumidor. A representação é em favor dos consumidores de Tramandaí e Imbé, no litoral norte do Rio Grande do Sul, por conta do longo tempo de espera em fila nas unidades do supermercado localizadas nestes balneários. A representação foi apresentada ao MPE nesta quarta-feira (16/11).

Na representação, a juíza Laura lembra que o Nacional possui duas unidades nos municípios, ambas dotadas de uma razoável estrutura, como estacionamento próprio e uma ampla variedade de produtos. Entretanto, disponibiliza número insuficiente de caixas-operadores em cada um dos estabelecimentos. "Além disso, os caixas-operadores, que já são insuficientes, ainda realizam a atividade de empacotadores", observa. "Tal situação determina uma má-prestação de serviço aos consumidores."

Destaca, ainda, que ao deixar de colocar em funcionamento toda a bateria de caixas em seus terminais, a empresa comete grave prática abusiva, vez que o tempo de espera do consumidor nas filas acaba por ultrapassar, não raras vezes, o prazo de 30 minutos, inclusive a fila dos idosos. "Enquanto se vislumbra uma série de terminais sem operadores, o consumidor amarga quase por 45 minutos para efetuar o pagamento e conferência dos produtos", pondera a juíza em sua representação ao MP.

"Na época do veraneio, a situação se agrava sobremaneira, visto que não obstante a demanda aumenta de forma deveras significativa, ainda assim o fornecedor não oferece a contraprestação adequada, aumentando-se de forma ainda mais desarrazoada o tempo da fila de espera", finaliza.

A juíza informa ainda a possibilidade de que outras pessoas venham a aderir ao pedido de providências, enviando e-mail para [email protected]. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!