Princípio da insignificância

TJ-SP concede HC a acusado que furtou latas de atum

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17 de novembro de 2011, 15h58

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para acusado de furtar quatro latas de atum e uma de óleo e, ainda, chegar atrasado à audiência, no Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista. O desembargador Xavier de Souza entendeu que o fato dele ter comparecido ao Fórum demonstra seu interesse cumprir com suas obrigações. Com a decisão, ele poderá recorrer da sentença de primeira instância em liberdade.

A defensora pública Paula Barbosa Cardoso explicou que W.C. mora em São Mateus, zona leste de São Paulo, e utilizou o transporte público para tentar chegar no horário exato da audiência. De acordo com o HC, ele saiu de casa com mais de uma hora de antecedência e acabou preso assim que se apresentou. Apesar de explicar a situação para a juíza Patrícia Alvares Cruz, ela manteve a prisão. Para o desembargador, “é evidente que se quisesse frustrar a aplicação da lei penal, assim não teria agido”. 

Na ação, a Defensoria argumentou ainda que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em função do baixo valor dos bens e de sua natureza alimentícia, deve ser aplicado o princípio da insignificância para arquivar o processo criminal. Ela também defendeu que a pena de prisão em regime fechado é excessiva e, por essa razão, ele deve continuar respondendo ao processo em liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

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