TJ-SP concede HC a acusado que furtou latas de atum
17 de novembro de 2011, 15h58
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para acusado de furtar quatro latas de atum e uma de óleo e, ainda, chegar atrasado à audiência, no Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista. O desembargador Xavier de Souza entendeu que o fato dele ter comparecido ao Fórum demonstra seu interesse cumprir com suas obrigações. Com a decisão, ele poderá recorrer da sentença de primeira instância em liberdade.
A defensora pública Paula Barbosa Cardoso explicou que W.C. mora em São Mateus, zona leste de São Paulo, e utilizou o transporte público para tentar chegar no horário exato da audiência. De acordo com o HC, ele saiu de casa com mais de uma hora de antecedência e acabou preso assim que se apresentou. Apesar de explicar a situação para a juíza Patrícia Alvares Cruz, ela manteve a prisão. Para o desembargador, “é evidente que se quisesse frustrar a aplicação da lei penal, assim não teria agido”.
Na ação, a Defensoria argumentou ainda que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em função do baixo valor dos bens e de sua natureza alimentícia, deve ser aplicado o princípio da insignificância para arquivar o processo criminal. Ela também defendeu que a pena de prisão em regime fechado é excessiva e, por essa razão, ele deve continuar respondendo ao processo em liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!