Mensalão do DEM

TJ-DF manda desbloquear bens de José Arruda

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17 de novembro de 2011, 17h24

Os bens do ex-governador José Roberto Arruda, réu em uma ação de improbidade administrativa, não estão mais bloqueados. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu reformar decisão do juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, e liberar os bens. A ação da qual o político faz parte tem como base denúncia de recebimento de vantagem no escândalo de repasse de dinheiro supostamente ilegal, em 2006, para Jaqueline Roriz. A decisão ainda não foi publicada. O caso ficou conhecido como mensalão do DEM.

Na época, Jaqueline era candidata a deputada distrital e foi delatada pelo controlador do esquema, Durval Barbosa. De acordo com a 2ª Turma do TJ-DF, “não havia, à época, obediência hierárquica entre Durval Barbosa e o ora agravante, haja vista que José Roberto Arruda era, tão somente, candidato ao cargo de Governador, e não exercia qualquer ingerência sobre os recursos públicos ou sobre decisões de Secretários de Estado ou de integrantes do Governo  chefiado pelo pai da demandada, Jaqueline Roriz”.

Os argumentos da defesa de Arruda — representado pelos advogados Gustavo de Castro Afonso e João Pedro da Costa Barros — foram recebidos por unanimidade. Com a decisão, cai a sentença da primeira instância, proferida em março. Também sofreram a sanção os bens de Jaqueline Roriz, do marido da deputada federal, Manoel Neto, e do ex-secretário de Relações Institucionais do DF, Durval Barbosa. Este último aparece em vídeo entregando dinheiro à filha do ex-governador Joaquim Roriz.

Ainda segundo a decisão, apesar de Jaqueline Roriz admitir o recebimento de verba na ocasião da gravação do vídeo, de Durval Barbosa, não contabilizada nos gastos da campanha eleitoral, “não menciona qualquer vinculação do dinheiro a troca de apoio político para o ora agravante na campanha ao Governo do Distrito Federal”.

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