Vaga no Supremo

Rosa Weber deve ser sabatinada no dia 30 de novembro

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17 de novembro de 2011, 19h45

tst.gov.br
A sabatina da ministra Rosa Maria Weber, indicada pela presidenta Dilma Rousseff para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado está prevista para o dia 30 de novembro, em horário a ser definido. A previsão foi confirmada nesta quinta-feira (17/11) pela secretaria da CCJ.

Uma vez aprovada na sabatina, seu nome segue para a aprovação do Plenário — o que pode ocorrer no mesmo dia. A CCJ, que tem reuniões ordinárias às quartas-feiras a partir das 10h, é composta de 23 senadores.

Aprovada pelo Senado, a ministra Rosa Maria deve integrar a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao lado do próprio Marco Aurélio, da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Rosa Maria Weber, reuniu as características favoráveis para a sua escolha para o Supremo. Eleito como governo trabalhista, o grupo da presidente Dilma Rousseff não havia indicado até hoje nenhum juiz do Trabalho para o Supremo. Rosa não só substituirá outra mulher, como alguém do Sul do país. Ellen apesar de ser do Rio de Janeiro, fez carreira jurídica no Rio Grande do Sul.

A ministra do TST, nascida em outubro de 1948, contou com o apoio entusiasmado do governador gaúcho Tarso Genro e até mesmo do ex-marido de Dilma, advogado trabalhista. Em setembro, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou moção de apoio à ministra.

Rosa Maria nasceu em Porto Alegre e formou-se em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Durante um ano, foi professora no curso de Direito da PUC-RS. Juíza há 35 anos, a ministra Rosa vem de uma família de empregadores rurais gaúchos. Nem por isso pode ser rotulada como simpática às teses dos patrões. A experiência pessoal conferiu-lhe uma visão ampla das relações de trabalho, que a fez compreender a indignação de empregadores acionados, mas não a fez perder o foco de que a legislação trabalhista tem de ser, necessariamente, protetiva.

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