Morte em creche

Reduzida pena de acusado de executar monitora

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16 de novembro de 2011, 17h15

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de um homem para 22 anos e 6 meses de reclusão. Em agosto de 2009, no Fórum de Santos, ele foi submetido a júri popular pelo homicídio da monitora de creche Sílvia Maria Maia Silveira. A pena aplicada foi de 25 anos.

O advogado William Cláudio Oliveira dos Santos interpôs o recurso com a pretensão principal de anular o julgamento para o réu ser submetido a novo júri. Subsidiariamente, ele requereu a redução da pena. Por unanimidade, os desembargadores Christiano Kuntz (relator), Sidney de Oliveira Jr. (revisor) e Roberto Mortari (terceiro juiz) deram provimento ao segundo pedido.

Ainda objetivando a anulação do júri, a defesa interporá Recursos Especial e Extraordinário perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, respectivamente. Desse modo, a condenação do réu não transitou em julgado, ou seja, não se tornou definitiva. Mas o acusado permanece preso aguardando a apreciação dos recursos.

A vítima foi morta com três tiros na manhã de 12 de fevereiro de 2007, no pátio da Creche Casa da Criança, no Macuco, em Santos, onde trabalhava. Segundo denúncia do Ministério Público, o réu e outro colega executaram o crime a mando de uma terceira pessoa, que lhes ofereceu dinheiro. A acusada de ser a mentora intelectual do homicídio era ex-amiga da vítima.

Em primeira instância, a Justiça decidiu que o réu e acusada de ser mentora intelectual também devem ser submetidos a júri. Porém, recursos interpostos por ambos impedem, até o momento, os julgamentos. O réu nega envolvimento na morte da monitora de creche, assim como as outras.

Willian Cláudio também defende o colega do réu. Ele interpôs recurso em sentido estrito perante o TJ-SP para que o cliente não seja submetido a júri popular. No entanto, na quinta-feira da semana passada, por unanimidade, a 7ª Câmara Criminal manteve a decisão de primeira instância e, agora, esse réu poderá ser finalmente julgado. A data julgamento ainda não está marcada.

Atualmente, está pendente de análise agravo regimental interposto pelo advogado Eduardo Elias, defensor da acusada de ser mentora intelectual, ao Superior Tribunal de Justiça. Beneficiada por HC, concedido pela Justiça, a ré responde ao processo solta. Na fase do inquérito policial, quando ficou apurada a sua suposta condição de mandante, ela chegou a ser presa.

Um deles está preso preventivamente e requereu para si a extensão dos efeitos do HC dado a ela. Porém, o STJ negou o pedido. O STJ entendeu que a situação “fático-processual” desses réus é diversa, porque ela foi presa em 2008 e comprovou bons antecedentes, enquanto um deles permaneceu foragido até 2010, quando foi capturado.

Na tentativa de evitar ou, pelo menos, retardar o júri dela, a defesa trilha uma verdadeira via sacra processual com base nos recursos e outros expedientes previstos na legislação. Inicialmente, foi interposto recurso em sentido estrito no TJ paulista. Com o não provimento do recurso, o advogado entrou com Embargos Declaratórios, que não foram acolhidos pelo mesmo tribunal.

O próximo passo do advogado foi interpor Recurso Especial ao STJ, que teve seguimento negado pelo TJ paulista. Por fim, houve a apresentação do Agravo Regimental à corte de Brasília para que ela decida se recebe ou não o Recurso Especial. Em síntese, o advogado alega falta de indícios de autoria contra a sua cliente e cerceamento de defesa.

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