Ataques do PCC

Réu é condenado por morte de policial civil

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16 de novembro de 2011, 14h27

Acusado de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC), João Victor Cavalcanti dos Santos, conhecido como Victor importado, foi condenado a 16 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. Em júri que aconteceu no Fórum de São Vicente, os jurados reconheceram que ele foi quem executou a tiros o policial civil João Marcos Fernandes, em 13 de maio de 2006.

O juiz Alexandre Torres de Aguiar determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, por se tratar de crime hediondo. Na sentença, ele considerou que “o réu possui personalidade voltada para o crime, uma vez que envolvido em outros delitos”. E negou-lhe a possibilidade de apelar em liberdade, devido a sua “periculosidade” e a “gravidade” da sua conduta.

Carcereiro lotado no 1º DP de São Vicente, Fernandes foi morto com vários disparos de arma de fogo. De acordo com os autos, ele estava na Praça 1º de Maio, Jardim Independência, quando o réu chegou atirando. Segundo o Ministério Público, o homicídio foi qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Os jurados acolheram essa tese.

O réu tem 28 anos e tem mais duas condenações, também pela Comarca de São Vicente. Uma por estelionato, de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, porque aplicou golpe para montar uma central telefônica voltada para os interesses da facção. A outra se refere a um roubo triplamente qualificado contra um casal e lhe impôs pena de 8 anos e 2 meses.

Os ataques
O mês de maio de 2006, ocasião do crime, foi marcado por uma série de atentados orquestrados em todo o Estado de São Paulo pelo PCC contra policiais civis e militares, além de outros agentes de segurança. Prédios públicos e ônibus também foram alvos dos ataques da facção criminosa, que impôs um clima de terror à população. Dezenas de mortes foram registradas.

A primeira ação deflagrada pelo PCC naquela ocasião aconteceu na Baixada Santista. Dois criminosos invadiram a Delegacia de Cubatão e dispararam diversas vezes contra um investigador e uma carcereira de plantão. Surpreendidos, os policiais sequer tiveram chance de sacar suas armas e revidar. Apesar de feridos com gravidade, ambos sobreviveram.

Recentemente, a mãe do gari Edson Rogério dos Santos, de 29 anos, ganhou ação cível ajuizada contra o Estado. O rapaz foi abordado em um posto de gasolina em Santos por dois policiais militares, que o mataram sumariamente. Por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade estatal pela morte do jovem.

Falha do poder público
A omissão estatal foi determinante para o assassinato do policial João Marcos Fernandes. Em votação unânime, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo reconheceu a falha do Poder Público, condenado a indenizar por danos moral e material o pedreiro João Maria Fernandes e Adair Carneiro Fernandes, pais do policial civil assassinado. Cabe recurso.

Para o desembargador Moacir Peres, relator do caso, “o Estado não agiu com a diligência esperada. Foi amplamente noticiado que as ordens de ataque partiram de dentro das cadeias e penitenciárias do Estado, locais que o Poder Público tem o dever de controlar”. Os desembargadores Coimbra Schmidt e Magalhães Coelho também participaram do julgamento.

A ação de indenização foi ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Vicente, que a julgou improcedente sob o fundamento de que a segurança é “dever genérico e universal”. Inconformado com a decisão, o advogado André Pereira, que representa a família, recorreu ao TJ-SP. Alegou ter ficado “configurada a omissão do Poder Público, que nada fez para garantir a segurança dos funcionários”.

Pela decisão do TJ-SP, Adair e João Maria devem ser indenizados com 100 salários mínimos (R$ 54,5 mil) cada um por danos morais. Porém, o pai do pedreiro não poderá usufruir dessa quantia. “Após a morte de nosso filho, ele vivia chorando e, três anos depois, morreu de câncer na próstata, que se desenvolveu por causa da depressão, segundo uma médica”, conta a viúva.

Aos autores da ação também foi determinado o pagamento de uma pensão mensal de dois salários mínimos (R$ 1.090,00) até a data em que o policial completasse 65 anos ou enquanto os pais estiverem vivos. Para o relator do recurso, a pensão vitalícia, com caráter de indenização por dano material, substitui o que eles receberiam do filho para o sustento da família. O policial tinha 37 anos de idade e um filho de 9, na ocasião em que foi morto.


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