Sem simulação

Empresa faz acordo para não fraudar a lei trabalhista

Autor

16 de novembro de 2011, 10h52

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul fez acordo em Ação Civil Pública com a Seltec Vigilância Especializada. O acordo foi homologado na 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. As partes ratificaram a conciliação assinada em junho deste ano. A audiência final ocorreu no dia 25 de outubro.

Segundo a procuradora do Trabalho, Aline Maria Homrich Schneider Conzatti, a empresa comprometeu-se a não coagir, não exigir, não pressionar, não sugerir, não propor ou de qualquer forma induzir ou orientar seus empregados, direta ou indiretamente, a praticarem ou a deixarem de praticar qualquer ato que diga respeito a ajuizamento de ações trabalhistas, desistência de ações ajuizadas, seja como autores, seja como substituídos processuais, ou a renunciarem a qualquer direito trabalhista — ressalvada a hipótese de conciliação judicial. A multa é de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado e em cada oportunidade em que for comprovado o descumprimento da obrigação, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A Seltec concordou em não participar de ações trabalhistas simuladas, nem sugerir, orientar, pressionar ou exigir, direta ou indiretamente, que qualquer pessoa ajuíze ação trabalhista simulada, com o objetivo de fraudar a lei. A multa é de R$ 20 mil por ação simulada de que participe. No caso de reincidência, o pagamento será de R$ 40 mil.

A empresa se comprometeu, também, manter o procedimento de atendimento exclusivo a empregados para denúncias e queixas de coação ou discriminação no ambiente de trabalho ou em decorrência desse, garantindo o caráter sigiloso da reclamação, ou do próprio reclamante, quando assim solicitado. A multa é de R$ 500,00 por dia em que, comprovadamente, o serviço for suprimido. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

Clique aqui para ler o acordo.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!