Convenção contra corrupção

Aumenta em 20% as ações de corrupção no Supremo

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14 de novembro de 2011, 7h20

O Supremo Tribunal Federal julgou, nos primeiros oito meses deste ano, 20% a mais de processos sobre crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa, comparado a todo ano de 2010. Foram 108 ações contra 88. Esses e outros dados estão na apresentação feita pelo Brasil ao Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac), realizada em agosto, em Brasília.

Das ações julgadas pelo Supremo, até agosto de 2011, 94 foram sobre improbidade administrativa, oito sobre crimes de corrupção e seis sobre lavagem de dinheiro. Durante todo o ano de 2010, esses números ficaram em 74 processos de improbidade, nove de corrupção e cinco de lavagem de dinheiro. O porcentual desse tipo de ação que transitou em julgado, sem possibilidade de recursos, supera em 40% todo o ano passado. O total desses processos distribuídos em 2010 chegou a 178, contra 129 que já ingressaram no Supremo até agosto último.

 

Os dados, que também foram divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, incluem a tramitação das ações penais e recursos. Em 2010, tramitaram 248 processos, sendo 27 sobre lavagem de dinheiro; 32 sobre crimes de corrupção; e 189 de improbidade administrativa. De janeiro a agosto deste ano, o total de ações já atingiu 278, 29 de lavagem de dinheiro; 36 de crimes de corrupção; e 213 sobre improbidade administrativa.

Durante a apresentação desses números, especialistas do México e do Haiti, além de peritos do Escritório das Nações Unidas, analisaram a legislação brasileira e os procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos na matéria. A Convenção busca, por meio da cooperação entre os países, implementar medidas que ajudem na prevenção dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Além disso, a finalidade da Uncac é promover a obrigação da prestação de contas dos assuntos e dos bens públicos.

Na conferência que aconteceu em agosto, o grupo de trabalho avaliou a implantação dos capítulos 3 e 4 da Convenção, que referem-se à criminalização, à aplicação da lei e à cooperação internacional. Os capítulos mencionam ainda as condutas efetivas de funcionários públicos para combate da corrupção e as medidas de prevenção relacionadas ao Judiciário, Ministério Público e setor privado.

As equipes de trabalho que desenvolvem ações para a implementação da Uncac compreendem ainda os Grupos de Prevenção e de Recuperação de Ativos. Enquanto o primeiro grupo busca facilitar o intercâmbio de informações entre os estados que fazem parte de Convenção, o segundo dá assistência para a recuperação de ativos provenientes da corrupção. Com informações das Assessorias de Imprensa do STJ, CNJ e Uncac.

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