Tolerância Zero

Projeto quer mais rigor para coibir motorista que bebe

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10 de novembro de 2011, 5h43

Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue poderá ser considerado crime. A comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre hoje. Essas medidas constam do PLS 48/11, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado em decisão terminativa nesta quarta-feira (9/11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez.

Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) considerou que o país vive uma "epidemia" de violência no trânsito. Conforme ressaltou, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no país. "É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude", ponderou.

Indicado relator ad hoc , o senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor novo texto para o Código Penal também já estaria atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante.

Taques acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos); gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos). Multa e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.

Bombom
Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de álcool no sangue, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de dirigir. Pedro Taques tranquilizou a senadora afirmando que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro nem em exames físicos ou visuais.

Os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se manifestaram a favor da matéria, que, se não for alvo de recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Camila Mesquita, especialista em Direito Penal do escritório MPMAE Advogados, entende ser louvável o projeto que torna crime dirigir embriagado. “De fato, atualmente, um acidente de veiculo, ainda que cause morte, tem uma pena por demais branda para tamanha gravidade. Até porque não se pode olvidar o instituto do dolo eventual, onde o agente (motorista ) ao beber, mesmo não desejando o resultado (morte) assume o risco de produzi-lo.”

No entanto, a advogada crê que deve-se atentar para os excessos, onde por exemplo o projeto prevê punição para qualquer dosagem. Para Camila, o que se deve auferir é se aquela dosagem, para aquela massa corpórea é suficientemente capaz de alterar os sentidos, afetar o reflexo, daquela determinada pessoa. “Na minha opinião não se pode prever punição de maneira genérica, para qualquer dosagem alcoólica. Uma legislação pode ser mais eficaz, mas não se pode correr o risco de afetar o devido processo legal, pilastra do estado democrático de direito”, conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa da CCJ.

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