Ministro pode mudar voto sobre Lei da Ficha Limpa
10 de novembro de 2011, 20h30
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator das ações que tratam da legalidade da Lei da Ficha Limpa, pode mudar seu voto sobre a questão da renúncia de políticos para escapar de processo de cassação. Fux defendeu na quarta-feira (9/11), em seu voto, que a Lei da Ficha Limpa deveria ser alterada para que a renúncia só pudesse tornar o parlamentar inelegível se já houvesse processo de cassação aberto contra ele. Mas, nesta quinta-feira (10/11), disse que vai reanalisar a matéria.
Caso entenda que sua proposta abre brechas para impunidade, pretende modificar o voto concordando com o atual texto da lei diz que o político já fica inelegível se renunciar quando houver uma representação para abertura do processo que pode levar a cassação.
"Vamos refletir e recolocar, porque o julgamento não acabou", ressaltou Fux. "E se nós entendermos que de alguma maneira essa proposição abre alguma brecha que tira a higidez desse item da Lei da Ficha Limpa, vamos fazer uma retificação."
O ministro disse ainda que seu voto tinha o objetivo de manter todas as restrições da Lei da Ficha Limpa. Para ele, não lhe parecia razoável que a renúncia a partir de uma simples petição pudesse tornar alguém inelegível. "Posso mudar. Você sempre reflete sobre a repercussão da decisão. Então, até o termino do julgamento, a lei permite que o próprio relator possa pedir vista e mudar o seu voto. É uma reflexão jurídica e fática."
Reações
O voto de Fux provocou reações de entidades que entenderam que se criou uma brecha para impunidade. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, o voto de Fux contém uma "excrecência". "A se manter esse ponto do voto do ministro Fux, ficarão elegíveis todos os políticos que já renunciaram antes da abertura do processo pelo Conselho de Ética para escapar de cassações", assinalou o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.
Segundo Ophir, a Constituição já determina a suspensão da renúncia de um parlamentar submetido a processo de cassação enquanto não houver decisão sobre o caso, item incluído por uma emenda de 1994. "Por isso, os parlamentares acabam decidindo sobre eventual renúncia antes mesmo da abertura do processo pelo Conselho de Ética."
Nesta quarta-feira, ao comentar seu voto, Fux disse que sua proposta vem dar mais seriedade ao critério da renúncia. "Uma petição todo mundo pode entrar, até um inimigo político. Se houver, então é preciso que haja seriedade. Para obedecer essa seriedade [a renúncia] tem que ocorrer quando for instalado processo de cassação. Aí o político sabe que já está a caminho de um processo que pode levar à cassação de seu direito político."
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta quinta-feira que essa proposta certamente será analisada pelos demais ministros e que o momento que passa a valer a inelegibilidade por renúncia sempre foi objeto de contestação. "Mas, no geral, o voto foi animador porque proclama a constitucionalidade da lei."
Gurgel assinalou também que a a proposta de subtrair os anos de inelegibilidade do tempo decorrido entre a condenação e a decisão definitiva da Justiça foi surpreendente. "A proposta surpreendeu um pouco, porque foi uma abordagem nova, mas vamos esperar o final do julgamento."
Casos
Os primeiros dois casos analisados no STF sobre a Lei da Ficha Limpa — os registros de Joaquim Roriz e de Jader Barbalho — dizem respeito ao item que trata da renúncia. Jader entregou o mandato de senador, em 2001, em meio a denúncias de desvio de verbas no Banpará. Joaquim Roriz fez o mesmo em 2007, depois de ser acusado de negociar a partilha de R$ 2,2 milhões com o ex-presidente do Banco de Brasília Tarcísio Franklin de Moura. Roriz e Jader renunciaram antes da abertura do processo, o que poderia levar à cassação do mandato parlamentar. Com informações da Agência Brasil.
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