Caráter alimentar

Família de vítima de eletrocussão consegue pensão

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10 de novembro de 2011, 11h37

A distribuidora de energia elétrica Espírito Santo Centrais Elétricas deve indenizar, por danos morais, e pagar pensão para mulher e filha de vítima de eletrocussão. A condenação foi mantida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O relator do Recurso Especial, ministro Luis Felipe Salomão, reafirmou que a empresa foi negligente em relação à manutenção e segurança em torno do padrão de energia. A decisão foi unânime.

Herbert Alexandres morreu, em novembro de 1997, após ser atingido por uma descarga elétrica. Ele procurava um objeto que servisse de suporte para desatolar seu veículo e se aproximou de um padrão elétrico energizado. Para os familiares, a empresa não cumpriu com obrigação de isolar os cabos de energia.

A primeira instância determinou o pagamento de 30 salários mínimos por danos morais e um salário mínimo mensal para mãe e filha. Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que aumentou o valor a ser pago por danos morais para 60 salários mínimos e reduziu a pensão para dois terços do salário mínimo. 

Ao recorrer ao STJ, a empresa alegou não era responsável pelo acidente. Segundo a distribuidora, não houve abandono do padrão, mas o furto de energia por terceiros e, além disso, o acidente teria ocorrido fora do ponto de entrega. A empresa contestou também a vinculação do salário mínimo à pensão. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a pensão decorrente de ato ilícito torna possível a vinculação com o salário mínimo, tendo em vista seu caráter sucessivo e alimentar, conforme jurisprudência firmada no STJ e no Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 888699

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