Nome sujo

Restaurante tem de indenizar gerente que pagou dívidas

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9 de novembro de 2011, 17h05

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, para a gerente de um restaurante que foi inscrita no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa. Ela foi obrigada a pagar dívidas da empresa com cheques próprios. O restaurante não a ressarciu a tempo, antes da compensação dos cheques. A decisão é do dia 22 de setembro. Cabe recurso.

De acordo com informações do processo, ela ficou constrangida ao negociar as dívidas diretamente com os credores. Conforme relatou, o fato de ter seu nome inscrito no SPC e na Serasa causou abalo emocional e humilhação diante dos colegas de trabalho. O restaurante, por sua vez, afirmou que as dívidas da empregada eram particulares e nada tinham a ver com a empresa, mas admitiu que a autora utilizou cheques próprios para pagar fornecedores.

Baseado nestes elementos e em provas testemunhais, o juiz Márcio Lima do Amaral, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, entendeu que ficou configurado o dano moral. Ele destacou que os extratos da conta corrente da trabalhadora mostravam várias operações de cheques emitidos e devolvidos. Também argumentou que havia provas da má situação financeira do estabelecimento, com diversos títulos protestados.

‘‘É possível presumir que os débitos que levaram à inclusão do nome da demandante em cadastro de proteção ao crédito provieram das obrigações contraídas por ela em nome do empregador’’, concluiu o juiz. Ele acrescentou que, no caso em questão, o dano moral é presumido e decorre do próprio fato — sem que haja necessidade de prova concreta da sua ocorrência.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao TRT-RS. Os desembargadores da 3ª Turma mantiveram a sentença com os mesmos fundamentos do juiz de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

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