Troca de acusações

Entidades manifestam apoio a juiz criticado por MP

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9 de novembro de 2011, 9h41

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), o Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia (MMDF) e Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) divulgaram notas de apoio e solidariedade ao juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que foi alvo de uma nota de repúdio pela Chefia Institucional do Ministério Público do estado. A nota foi motivada por uma decisão do juiz, que determinou a soltura de nove acusados de participar de um esquema de fraudes no Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro.

Em nota, o MMFD afirma que o juiz foi “atingido na sua independência funcional e que a postura do MP-RJ representa, uma censura ideológica a Rubens Casara". Já a Anamages considerou que a nota do MP "representa, na verdade, uma censura ideológica ao exemplar Juiz, que nunca se curvou ao pensamento jurídico autoritário e às práticas violadoras do devido processo legal".

O presidente da Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira, considera “pernicioso o embate entre instituições do Judiciário por questões processuais”, entretanto, declara total apoio da Associação ao juiz.

O caso
A Chefia Institucional do MP-RJ divulgou nota de repúdio às declarações do juiz da 43ª Vara Criminal da Capital no sentido de suposta omissão por parte do MP-RJ. Em nota, afirmou que “lamentavelmente a denúncia contra os envolvidos nas fraudes somente pôde ser oferecida no dia 26/10 porque o Inquérito Policial havia sido requisitado pelo juiz no dia 24/10, fato que impediu a atuação Ministerial". O MP-RJ disse, ainda, que a afirmação do juiz de que os advogados não tiveram acesso aos autos do inquérito não seria motivo para a revogação da prisão. A Justiça mandou soltar os acusados no início da madrugada do dia 26, após o término do prazo da prisão temporária, antes do MP apresentar a acusação.

Para Rubens Casara, que também se manifestou por meio de nota à imprensa, não havia dúvida que o MP-RJ deixou de apresentar a ação penal no prazo em que ainda vigorava a prisão temporária determinada por ele. Além disso, ao contrário do que foi afirmado na nota ministerial, não houve revogação da prisão. O período da prisão temporária havia se esgotado. “Omissão, por definição, é falta, lacuna, ausência de ação ou inércia", destacou o juiz ao justificar o termo utilizado.

Ele afirmou que o pedido de prorrogação da prisão temporária, por mais cinco dias, dos investigados foi negado porque não atendia aos requisitos legais. Ainda explicou que a prisão temporária só pode ser decretada nas hipóteses em que é imprescindível à propositura da ação penal.

Caso das fraudes
Segundo o MP-RJ, o esquema fraudulento de emissão de carteiras de habilitação no Rio, descoberto pela Corregedoria do Detran-RJ, pode ter posto nas ruas mais de sete mil motoristas sem capacitação para dirigir. 

Para garantir a emissão da carteira sem que o candidato participasse de provas e exames médicos, os envolvidos foram acusados de conseguir pelo menos R$ 30 milhões em três anos de atividade. E, ainda de acordo com o Ministério Público, serviram-se de artifícios como células de silicone, nas quais autoescolas moldavam as digitais de alunos que pagavam para não frequentar aulas práticas e teóricas. Com os moldes prontos, era burlada a certificação biométrica de presença nos cursos.

A operação Contramão II foi deflagrada em 11 municípios. Na capital, a ação se estendeu a 27 bairros. Na sede do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, no Centro, o corregedor do órgão, David Anthony, foi com sua equipe prender Oséas Macedo da Luz, atendente da Diretoria de Habilitação. Na denúncia oferecida pelo MP-RJ à Justiça, foi pedida ainda a prisão do psicólogo Pedro Viana de Freitas Júnior. Ele foi acusado de emitir atestados médicos falsos para aprovar candidatos.

Leia nota da Amaerj

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) se solidariza com o juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que foi alvo de uma “nota de repúdio” do Ministério Público, no dia 28 de outubro. A razão seria a soltura, por decisão do magistrado, de nove acusados de participar de um esquema de fraudes no Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro. O juiz Rubens Casara atribui a libertação dos acusados à omissão do MP, que não apresentou a denúncia no prazo da prisão temporária.
Ainda que o presidente da Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira, considere “pernicioso o embate entre instituições do Judiciário por questões processuais”, declara total apoio da Associação ao titular da 43ª Vara Criminal do TJ-RJ.

Leia nota do MMFD:

O MMFD (Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia) manifesta a sua solidariedade ao Juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal da Capital, atingido na sua independência funcional – ao indeferir prorrogação de prisão temporária – por “nota de repúdio” divulgada pela chefia do Ministério Público Estadual.
Essa esdrúxula nota representa, na verdade, uma censura ideológica ao exemplar Juiz, que nunca se curvou ao pensamento jurídico autoritário e às práticas violadoras do devido processo legal.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2011.
Desembargadores:
Silvio Teixeira Moreira (aposentado)
Sérgio de Souza Verani
Geraldo Prado
Siro Darlan de Oliveira
Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez
Juízes:
Alexandre Corrêa Leite
André Luiz Nicolitt
Christianne Diniz
Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira
Marcos Augusto Ramos Peixoto
Maria Lúcia Karam (aposentada)

Leia nota da Anamages

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS manifesta a sua solidariedade ao MM. Juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal da Capital do Estado do Rio de Janeiro, atingido na sua independência funcional – ao indeferir prorrogação de prisão temporária – por "nota de repúdio" divulgada pela chefia do Ministério Público Estadual.
A nota representa, na verdade, uma censura ideológica ao exemplar Juiz, que nunca se curvou ao pensamento jurídico autoritário e às práticas violadoras do devido processo legal.
Brasília, 08 de novembro de 2011.
Juiz Antonio Sbano – Presidente da ANAMAGES

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