Soberania do povo

Toffoli nega liminar contra posse de Cunha Lima

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8 de novembro de 2011, 20h44

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar no Mandado de Segurança levado à Corte pelo agora ex-senador paraibano Wilson Santiago (PMDB-PB). Ele pretendia evitar a posse do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que aconteceu nesta terça-feira (8/11). Segundo o ministro, "o provimento liminar pretendido representaria obstáculo à realização da vontade popular manifestada nas urnas, que elegeu, por voto majoritário, o Sr. Cássio Rodrigues Cunha Lima como representante do estado da Paraíba no Parlamento brasileiro".

Santiago afirma que não teve garantido o acesso aos meios necessários à ampla defesa e ao contraditório, num caso em que estava em jogo a perda de seu mandato eletivo. Para Dias Toffoli, a Mesa do Senado Federal permitiu a manifestação de Wilson Santiago no procedimento instaurado para dar cumprimento à decisão do STF no Recurso Extraordinário 634.250, em que a Corte Suprema afastou a inelegibilidade de Cunha Lima. "O que se está a pretender através do presente writ é impedir o efetivo cumprimento da decisão proferida no RE 634.250", disse o ministro Dias Toffoli.

O STF deu provimento ao RE 634.250, levado à Corte por Cássio Cunha Lima. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba totalizou novamente os votos para o cargo de senador e diplomou Cássio Cunha Lima. Com isso, Wilson Santiago, que ocupava uma cadeira no Senado, teve que deixar o cargo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 30.960

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