Fora de controle

Governo indenizará por morte durante ataques do PCC

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8 de novembro de 2011, 6h22

Mãe cujo filho foi assassinado durante os ataques do PCC no estado de São Paulo, em maio de 2006, será indenizada em R$ 165 mil por danos morais, além de indenização por danos materiais no valor de uma pensão mensal a partir da data da morte, no valor de um terço de um salário mínimo. O gari Edson Rogério Silva dos Santos tinha 29 anos e foi morto a tiros em Santos. A decisão é do Tribunal de Justiça, que determinou o pagamento de indenização pela Fazenda do Estado.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 7ª Câmara de Direito Público, após voto proferido pelo desembargador relator Magalhães Coelho. O acórdão foi proferido em 5 de setembro e divulgado na última sexta-feira. Cabe recurso aos tribunais superiores em Brasília.

A ação foi proposta pelo defensor público Antônio Maffezoli, que atua em São Vicente. Para ele, "trata-se de um passo importante para reconhecer a responsabilidade estatal por mortes promovidas por grupos de extermínio em Santos, em maio de 2006". O defensor aguarda o julgamento definitivo de outras sete ações semelhantes. "Se necessário, podemos recorrer ao sistema internacional de direitos humanos", avalia. A mãe de Edson, Débora Silva, é uma das coordenadoras do movimento Mães de Maio, que reúne familiares de jovens mortos após os ataques da época.

A decisão afirma que "a morte do filho da autora teria ocorrido entre os dias 12 e 21 de maio de 2006, justamente o período no qual se deu uma série de atentados promovidos por facção criminosa em represália à ação do Estado, que teria transferido e colocado em regime disciplinar diferenciado alguns de seus líderes. Cessado os ataques alguns dias após (…) a agora violenta, desarrazoada e indiscriminada e, portanto ilegal reação do Estado não tardou".

Para o TJ-SP, "muitas dessas mortes decorreram da reação defensiva legítima de agentes públicos, mas outras tantas apontam para atuação de grupos de extermínio e de policiais absolutamente fora de controle e comando, com nítido caráter de represália indiscriminada, notadamente, em face da população mais pobre e que habita as periferias das grandes cidades paulistas". Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Processo 0019146-44.2010.8.26.0562


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