Confronto genético

Negado exame de DNA pedido por acusado de matar mulher

Autor

7 de novembro de 2011, 11h15

O juiz Jamil Chaim Alves, da 2ª Vara Judicial de Itanhaém, negou pedido formulado pelo advogado Nery Urias Proença para que fosse feito agora exame de DNA em cabelos recolhidos na mão da fonoaudióloga Paula Vegas, de 37 anos. Coordenadora do Programa Amamentar e do Centro Especializado da Saúde da Mulher e da Criança, da Prefeitura daquela cidade do Litoral Sul paulista, ela foi morta em casa, em 27 de agosto de 2010.

Preso preventivamente desde 14 de janeiro deste ano, o técnico em enfermagem Sandro Dias de Oliveira, de 42 anos, era o marido da fonoaudióloga. Ele foi denunciado pelo promotor Guilherme Silveira de Portella Fernandes por homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele nega ter assassinado a mulher, que morreu de traumatismo craniencefálico.

O defensor do réu pediu o confronto do código genético dos cabelos achados na mão da vítima com o do sangue do técnico em enfermagem. O objetivo é saber se os cabelos são do acusado ou de terceira pessoa. “Como acreditamos em sua inocência, não tememos o resultado do exame de DNA”, justificou. Ele formulou o pedido em audiência feita em 10 de outubro, quando nove testemunhas depuseram e o réu foi interrogado.

O promotor Portella se manifestou contra o pedido da defesa. Ele alegou que a perícia pleiteada, eventualmente, poderá ser feita na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal (CPP), quando as partes podem juntar documentos, requerer diligências e indicar até cinco testemunhas a serem ouvidas em plenário. Só que nesta ocasião a Justiça já terá decidido pela submissão do réu a júri popular.

O juiz acolheu os argumentos do representante do Ministério Público para indeferir, neste momento, a perícia de DNA. “O juiz está sem coragem de contrariar a opinião pública, porque a prova requerida poderia reverter a acusação que recai sobre o réu. Por isso, estudo a viabilidade de impetrar Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo alegando cerceamento de defesa”, protestou o advogado.

Os processos no júri têm duas fases. A primeira é chamada sumário da culpa e destina-se à produção de provas. Ao final dela, se houver prova de materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, o juiz pronuncia o réu. Ou seja, sem fazer uma análise de mérito, ele decide que o caso deve ser submetido a julgamento popular. Justamente para evitar que o cliente vá a júri, o advogado do técnico de enfermagem pretendia que o exame de DNA nos cabelos fosse feito neste momento.

Na audiência no mês passado, parentes, amigos e colegas da fonoaudióloga fizeram uma manifestação em frente ao Fórum. Os depoimentos das testemunhas e o interrogatório do réu foram tomados pelo método de estenotipia. O juiz aguarda a transcrição deles para que as partes, por escrito, se manifestem sobre essas e demais provas. Depois, ele examina o processo e os argumentos expostos pela acusação e defesa para decidir se o acusado deve ser ou não submetido a júri popular. Se for condenado, a pena é de 12 a 30 anos de reclusão.

No dia do crime, o técnico em efermagem disse que chegou à residência onde morava com a vítima e a encontrou morta. A fonoaudióloga apresentava grave ferimento na cabeça e a casa estava toda desarrumada. Porém, peritos não detectaram sinais de arrombamento. O delegado Jaime Marcelo da Fonte Nogueira descartou a ocorrência de latrocínio. Para ele, que indiciou o técnico em enfermagem pelo homicídio, “a cena do crime foi montada”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!