Dispensa de licitação

Mantida ação penal contra ex-prefeito de Camamu

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6 de novembro de 2011, 5h48

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus em que o ex-prefeito de Camamu (BA), José Raimundo Assunção Santos, pedia o trancamento da ação penal que corre na primeira instância. Ele é acusado de fraudar a Lei de Licitações (8.666/1993) na locação de uma caminhonete para prestar serviços à prefeitura.

O trancamento por meio de HC só é admitido em situações excepcionais, quando ficar demonstrada, sem a necessidade de exame de provas, a atipicidade da conduta ou a ausência da materialidade do delito. “Para negar a existência dos elementos essenciais dos tipos penais imputados seria necessária análise de provas que sequer foram produzidas”, explicou o ministro Jorge Mussi.

As irregularidades teriam acontecido entre janeiro e dezembro de 2006. O valor do aluguel totalizou pouco mais de R$ 50 mil, quantia superior aos R$ 8 mil legalmente permitidos com dispensa de licitação. 

Santos foi afastado pelo Tribunal de Justiça da Bahia e é acusado de favorecer a empresa CVC Lime. A denúncia registra que o ex-prefeito deixou de realizar procedimento licitatório na modalidade convite, quando deveria tê-lo feito.

A defesa do prefeito alegou no STJ inocência e atipicidade dos fatos narrados na denúncia. Pela Lei de Licitações, dispensar licitação fora das hipóteses previstas acarreta detenção de três a cinco anos e multa. O artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967 dispõe que é crime de responsabilidade dos prefeitos o uso indevido de bens, rendas ou serviços públicos, sujeitando o agente público a julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. 

O Tribunal de Justiça entendeu que a denúncia não é inepta e não se trata de mera irregularidade administrativa. A investigação quanto à presença ou não de dolo ficou reservada à fase de instrução criminal. Assim também entendeu o ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma do STJ, que considerou que a denúncia atende os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal.

O prefeito pediu no STJ a recondução ao cargo, mas a análise do pedido ficou prejudicada em razão da extinção do mandato, fato que fez com que a ação penal fosse remetida para a primeira instância. O ministro Jorge Mussi informou, em sua decisão, que ainda não houve a instrução processual da ação penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 116740

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