Homicídio qualificado

Gilmar Mendes nega HC a acusado de matar servidora do MP

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4 de novembro de 2011, 17h11

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa de acusado de matar a servidora do Ministério Público do Amapá e seus dois filhos. De acordo com o ministro, “a prisão preventiva foi mantida por ocasião da sentença de pronúncia, sobretudo para garantir a ordem pública”, considerando a violência do crime cometido.

No dia 10 de maio de 2010, W.L.R.C. teria entrado na residência de Carolina Camargo Rocha Passos e seus filhos M., de 17 anos, e V., de 11 anos, atacando os três com um total de 69 golpes de faca. Ele aguarda preso, em Macapá, a o júri popular por triplo homicídio qualificado, conforme artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV.

A defesa do acusado recorreu ao Supremo. Alegou excesso de prazo na prisão preventiva e pediu que ele aguardasse o julgamento em liberdade. Ainda: sustentou que sua confissão decorreu da pressão psicológica que sofreu dos policiais que cumpriram a ordem de prisão. A defesa alegou também que as duas facas e uma tesoura encontradas no local indicam que o crime foi cometido por várias pessoas. Para os advogados, a comoção social não justificaria a prisão do acusado, que é réu primário e tem bons antecedentes.

O ministro negou a liminar e solicitou informações sobre o andamento da ação penal. O ministro pediu também um relatório circunstanciado sobre eventuais intercorrências que justifiquem a demora no processamento da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 110351

 

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