Ordem descumprida

TST decide manter multa para Caixa Econômica

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4 de novembro de 2011, 10h16

A Caixa Econômica Federal foi multada por descumprir o pedido de bloqueio de conta corrente durante processo de execução contra um de seus clientes. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho de manter a multa aplicada ao banco pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina foi unânime.

O crédito de natureza alimentar teve a execução iniciada em 2005 contra as empresas LV Coelho Ltda. e Ciprom Construtora. Diante do pedido de penhora contra a Ciprom, a CEF afirmou que a empresa não possuía conta em Blumenau (SC), apenas em Curitiba. No entanto, a agência bancária da capital paranaense não atendeu ao pedido de bloqueio. Alegou que os créditos estavam vinculados a financiamento imobiliário. De acordo com a agência, os valores seriam liberados à empresa conforme cronograma de execução das obras.

O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a atitude da CEF de liberar os créditos de acordo com interesses próprios frustrou a execução. Portanto, o banco deveria responder pelo equivalente da execução, além de entrar no pólo passivo da ação, ter seus bens penhorados e ser multada. Ao recorrer ao TST, a Caixa pediu sua retirada do processo e a isenção da multa.

A ministra relatora Rosa Maria Weber acolheu parcialmente o pedido da CEF. Ela destacou que a execução do patrimônio da Caixa viola o direito ao devido processo legal. Sobre a aplicação da multa, a ministra afirmou que o banco é detentor da conta corrente, portanto há respaldo legal para a penalidade. “A aplicação da multa pelo não cumprimento de ordem judicial se dirige a todos que de alguma forma atuam no processo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 471700

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