Depoimentos confusos

Acusada de envio de e-mail sigiloso derruba justa causa

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3 de novembro de 2011, 11h18

A fragilidade das provas levou o Tribunal Superior do Trabalho a manter a sentença que reverteu a demissão por justa causa de uma funcionária. Acusada de enviar e-mail sigiloso sobre a Orbenk Administração e Serviços, a auxiliar de arquivo foi desligada sem motivação nem o pagamento de suas verbas rescisórias.

Na audiência em primeira instância, o representante e a testemunha da empresa entraram em contradição sobre o acesso da funcionária ao computador pelo qual as mensagens sigilosas teriam sido enviadas. Os depoimentos confusos fizeram a Justiça do Trabalho do Paraná reverter a demissão por justa causa. De acordo com a sentença, as testemunhas se mostraram pouco convincentes quanto aos fatos, considerando inadmissível “macular indefinidamente” a vida da trabalhadora. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).

No TST, a empresa insistiu na quebra da confiança para a aplicação da justa causa. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, disse que os fatos registrados pelo Tribunal Regional do Trabalho não provavam que a auxiliar tivesse encaminhado qualquer e-mail com informações sigilosas da empresa. A ministra reforçou, portanto, que para revisar esse entendimento dependeria do reexame de fatos e provas, incabível no Recurso de Revista, conforme a Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 2735700


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