Tempo de experiência

Agência deve pagar diferenças salariais por treinamento

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3 de novembro de 2011, 15h15

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (Badesc) para pagar as diferenças salariais aos funcionários em período de estágio probatório. Os funcionários concursados recebiam, no período de experiência, salário menor aos demais que executavam as mesmas funções.

A ministra relatora do caso, Dora Maria da Costa, avaliou que a diferença salarial ofende o princípio da isonomia. Ao TST, a Badesc havia alegado que o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina interpretou equivocadamente o período de “adestramento” como de experiência. E ainda: que os empregados sabiam da regra de remuneração menor durante o período de treinamento, pois constava no edital do concurso público.

O plano de cargos e gestão da agência prevê dois anos de adestramento para a formação profissional dos novos empregados que ingressam na empresa. No entanto, o TRT-SC afirmou que esse período de experiência, equivalente ao estágio probatório no direito público, foi “utilizado pela agência como subterfúgio para pagar remuneração inferior ao empregados iniciantes”. O voto da relatora foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 124

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