Créditos tributários

AGU parcela multas para tentar reduzir ações na Justiça

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1 de novembro de 2011, 11h56

Termina nesta terça-feira (1º/11) um mutirão de conciliação da Procuradoria-Geral Federal para reduzir o volume de processos que envolvem a União nas causas de até R$ 100 mil, em fase de conciliação prévia e em execução fiscal. De acordo com informações do jornal Valor Econômico, multas aplicadas pelo Ibama, Inmetro, Anac ou Anatel poderão ser pagas com descontos ou parceladas conforme a Portaria 449, da AGU.

A decisão aplica-se aos créditos de natureza não tributária. Os débitos inscritos em dívida ativa, se pagos à vista, têm 50% de desconto, redução de 45% dos juros por atraso e 100% dos encargos legais, que são os honorários da PGF. Outra opção é o parcelamento em até 60 vezes com a redução dos encargos legais. As prestações do parcelamento deverão ser acima de R$ 100 para empresas ou R$ 50 para pessoas físicas, acrescidas de juro equivalente à taxa Selix e 1%, relativo ao mês de pagamento. A falta de pagamento gera rescisão do acordo e os benefícios concedidos são cancelados.

O mutirão acontece em Brasília, mas com base em seu resultado as conciliações poderão ser feitas em outros estados. Nos dois primeiros dias de mutirão, 100% das propostas de conciliação de dívidas que ainda não estavam no Judiciário foram aceitas. Já sobre os débitos em fase de execução judicial, 96% terminaram em acordo.

Leia a Portaria:
PORTARIA Nº 449, DE 22 DE OUTUBRO DE 2011

Autoriza a realização de acordos, em juízo, para terminar litígios, nas causas de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no âmbito do projeto de conciliações prévias e em execução fiscal, da Procuradoria-Geral Federal aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal. 

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 1º, da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 e considerando o que consta no processo administrativo nº 00407.005855/2011-15, resolve: 

Art. 1º A presente portaria autoriza a realização de acordos, homologados em juízo, para terminar litígios, nas causas de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no âmbito do projeto de conciliações prévias e em execução fiscal, da Procuradoria-Geral Federal aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal. 

Parágrafo único. O disposto neste artigo apenas se aplica aos créditos de natureza não tributária. 

Art. 2º Os débitos inscritos em dívida ativa, tanto em fase anterior ao ajuizamento quanto posterior à propositura da execução fiscal poderão ser pagos ou parcelados mediante acordo homologado em juízo quando da realização de mutirões de conciliações, da seguinte forma: 

I – pagos à vista, com redução de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; ou 

II – parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais, com redução de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal. 

Art. 3º Na hipótese do inciso II do artigo 2º desta Portaria, o valor mínimo de cada prestação será de R$ 100,00 (cem reais), para pessoas jurídicas, e de R$ 50,00 (cinquenta reais), para pessoas físicas. 

§ 1º O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 

§ 2º A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de uma ou duas parcelas, estando pagas todas as demais, implicará a imediata rescisão do parcelamento com o cancelamento dos benefícios concedidos. 

§ 3º Na hipótese de rescisão do parcelamento, o valor referente aos encargos legais será atualizado desde a data da realização do acordo nos termos do §1º deste artigo. 

§ 4º O parcelamento de que trata esta Portaria não implica novação de dívida. 

§ 5º Em caso de rescisão do parcelamento, observados os §§ 2º e 3º do presente artigo, o processo de execução fiscal prosseguirá, ou terá início, em relação ao valor originário atualizado, abatidas as importâncias adimplidas no decurso do parcelamento. 

§ 6º Será admitido o reparcelamento dos débitos, nos termos da Portaria nº 954 de 23 de setembro de 2009, da Procuradoria-Geral Federal. 

Art. 4º As reduções previstas nesta Portaria não são cumulativas com outras previstas em lei ou ato normativo infralegal e serão aplicadas somente em relação aos saldos devedores dos débitos. 

Art. 5º As transações ou acordos conterão obrigatoriamente cláusula de renúncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à ação judicial. 

Art. 6º A realização dos mutirões fica condicionada à autorização expressa do Procurador-Geral Federal. 

Art. 7º O disposto nesta Portaria se aplica exclusivamente às conciliações prévias e em execuções fiscais que serão realizadas em Brasília entre os dias 24 a 27 de outubro de 2011. 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

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