Lucro e morte

Toninho da Barcelona tem pena reduzida no TJ-SP

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31 de março de 2011, 18h08

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e diminuiu as penas de quatro pessoas acusadas de integrar a "máfia das floriculturas", um esquema de cobrança ilegal que surgiu no Serviço Funerário da capital paulista. A pena do doleiro Antonio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, foi reduzida de 17 anos para dois anos e meio de reclusão. A decisão foi tomada nesta terça-feira (29/3) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A turma julgadora absolveu o doleiro do crime de concussão (corrupção praticada por funcionário público). Toninho da Barcelona é representado pelo advogado Fábio Tofic Simantob.

A máfia das floriculturas se formou depois que a prefeitura de São Paulo criou um consórcio de floriculturas para facilitar a vida dos usuários do serviço funerário do município. No sistema, o usuário munido da certidão de óbito dirigia-se a uma das agências do serviço funerário da capital paulista para providenciar o transporte do corpo, velório e enterro. Na agência funerária, os funcionários públicos apresentavam aos usuários vários "pacotes" para a compra de caixão, flores, coroas e arranjos.

De acordo com a denúncia, os preços referentes aos "pacotes" eram tabelados pelo próprio serviço funerário e aprovados pelo então superintendente do órgão. Um funcionário do serviço funerário, por telefone ou fax, pedia a uma central de atendimento do "consórcio das flores" a confecção de arranjos, coroas ou enfeites para o funeral. Na central, os pedidos eram distribuídos entre as 24 floriculturas cadastradas no consórcio.

O consórcio foi criado pelo Decreto 30.699/91 e o Serviço Funerário recebia 10% sobre o preço da venda tabelada dos produtos vendidos pelos agentes funerários. Ainda de acordo com o Ministério Público, no período de 1993 a 1999, os réus se associaram em quadrilha ou bando para cometer crimes contra a administração pública.

Também segundo a denúncia, 10% era destinado ao então superintendente do Serviço Funerário e seus subordinados. O MP alegou que 15% da arrecadação eram diluídos entre os funcionários intermediários sendo arrecadado por mais duas pessoas. Os 2% que sobravam iriam para integrantes do Tribunal de Contas do Município que não foram identificados.

"O sofisticado esquema arquitetado pela quadrilha contava com a efetiva participação de Antonio Oliveira Claramunt, vulgo Toninho Barcelona, que recebia os valores cobrados das floriculturas", apontou a denúncia. Para o Ministério Público, as floriculturas superfaturavam os arranjos e pagavam, por fora, aproximadamente 32% de seu faturamento para o Serviço Funerário em troca de favorecimento nas indicações às famílias dos mortos.

Na época, a cada ano, 70 mil sepultamentos eram realizados nos cemitérios municipais de São Paulo, o que rendia cerca de R$ 1,7 milhão às floriculturas. Funcionários de floriculturas e do serviço funerário confirmaram em depoimento a existência do esquema. O favorecimento se daria, segundo as investigações, por intermédio da central de chamadas Rei Administração de Condomínios. A essa central estavam ligadas 24 floriculturas, indicadas pela central às funerárias que telefonavam atrás de arranjos para seus clientes. 

O Ministério Público acusou os réus Ignazio Gandolfo, na época superintendente do serviço funerário, Ronaldo Polido Padilha, Agnaldo Augusto dos Santos e Valdemir Caetano da Silva de serem os operadores do esquema. O dinheiro seria repassado a Toninho da Barcelona, a quem caberia dissimular a origem dos valores recebidos. De acordo com o processo, as floriculturas teriam seus faturamentos controlados pela organização, sendo obrigadas a repassar 32% do total arrecadado no consórcio. 

A decisão da 4ª Câmara Criminal manteve a condenação de Padilha, Santos, Silva e Gandolfo pelos crimes de concussão — exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida — e de formação de quadrilha. As penas foram reduzidas sendo afastada a tese de que os crimes foram cometidos com violência ou grave ameaça às vítimas. 

"A conduta violenta, com promessa de mal físico ou até com lesão não pode ser enquadrada meramente como a exigência do crime de concussão, pois já seria extorsão", afirmou em seu voto o relator da apelação, desembargador William de Campos.

Padilha, Santos e Silva foram condenados a 10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Ignazio Gandolfo recebeu a pena de 9 anos, no entanto, a parte da pena relacionada ao crime de quadrilha (2 anos e 1 mês) prescreveu, porque os prazos para prescrição dos crimes são reduzidos pela metade quando o réu tem mais de 70 anos na data da sentença, como é o seu caso. Ao final, Gandolfo foi condenado a 6 anos e 11 meses em regime semiaberto. 

Antonio Claramunt foi absolvido do crime de concussão. "Ele não exercia função pública e tampouco se valeu do cargo dos corréus para angariar os valores dos ofendidos, mesmo porque nos autos não há qualquer indício de prova que demonstre que exigia a vantagem indevida, seja direta ou indiretamente", afirmou o relator.

Segundo o desembargador William Campos, Toninho da Barcelona foi contratado pelo grupo com a finalidade precípua de legalizar o dinheiro espuriamente arrecadado. Já pelo crime de formação de quadrilha o doleiro foi condenado à pena de dois anos e seis meses em regime fechado. A câmara também determinou o encaminhamento de cópia das principais peças do processo ao Ministério Público Federal para eventual apuração de crime contra a ordem tributária e o sistema financeiro por parte de Claramunt. 

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