Isenção de indenização

Istoé não tem que indenizar ex-senador

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31 de março de 2011, 2h59

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão que isentou a Editora Três Ltda., responsável pela publicação da Revista Istoé, de indenizar o ex-senador Gerson Camata em R$ 1 milhão. O STJ entendeu que precisaria reexaminar fatos e provas, o que lhe é vedado.

O pedido foi julgado improcedente logo na primeira instância, o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O tribunal considerou que “limitando-se a reportagem a narrar fatos públicos e notórios, extraídos de documentos oficiais, não há espaço para indenização por dano moral, exercendo a imprensa, em casos que tais, o poder-dever de informar, assegurado pela Constituição Federal”.

O ex-senador pretendia que a editora o indenizasse por danos morais sofridos por causa de uma notícia que, segundo ele, era falsa. Camata alegou que a publicação não informou, mas opinou, ao não demonstrar a origem da notícia.

Segundo ele, a editora só se preocupou em aumentar a venda da revista com a reportagem, ao falar que um senador da República era financiador do crime organizado, e não em fazer uma análise detida das informações. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Ag 1.191.345

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