Livre concorrência

BMG questiona lei que proíbe empréstimo consignado

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31 de março de 2011, 3h11

O Banco BMG S/A entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisão que manteve decreto que o impede de conceder empréstimos consignados a servidores públicos do Espírito Santo. A instituição alega que a decisão fere o direito de isonomia, livre concorrência e iniciativa.

De acordo com o BMG, o Decreto 2.415, editado pelo governo capixaba, proíbe os bancos de operarem o crédito consignado junto aos servidores estaduais, mas permitiu que o Banco Banestes, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal ofereçam o serviço.

Uma decisão da primeira instância chegou a suspender o decreto, que voltou a vigorar após decisão do Superior Tribunal de Justiça, contra a qual o banco impetrou o mandado no STF.

O BMG sustenta que a proibição fere o direito dos servidores públicos estaduais, que estão limitados no seu poder de escolha, e diz que “o prejuízo é latente e urgente. O dano reverso que a decisão do STJ está causando ao interesse público primário local não tem condão de ser superado pelo interesse público secundário”.

O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 30496

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