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TJ do Rio extingue ação contra juiz federal

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30 de março de 2011, 18h06

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a Ação Rescisória proposta pelo jornal O Globo contra o juiz federal Antonio Ivan Athié. O periódico pretendia anular decisão da 2ª Câmara Criminal que manteve condenação para que o jornal publicasse textos em resposta a reportagens veiculadas em 2002. No entanto, os desembargadores do Órgão Especial entenderam, por maioria, que a rescisória é inadequada para desconstituir Ação Penal.

Athié foi afastado do cargo de juiz federal após O Globo publicar uma série de reportagens sobre sentenças suspeitas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio. Ele propôs reclamação de direito de resposta, com fundamento na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), pedindo que o jornal publicasse os textos das respostas. Em sua defesa, o jornal afirmou que nada de inverídico ou errôneo foi publicado, que as notícias eram de interesse coletivo e basearam-se em informações obtidas por meio de documentos públicos. A 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias acolheu os argumento de O Globo e indeferiu o pedido do juiz federal.

Athié, então, recorreu ao TJ-RJ. A 5ª Câmara Criminal entendeu que reportagens veiculadas pelo Globo nos dias 10, 11 e 13 de março de 2002 continham “comentários ofensivos” contra o juiz, reformando a decisão de primeiro grau. O periódico entrou com embargos infringentes e de nulidade contra o acórdão, alegando que o magistrado não teria direito de resposta, insistindo que o juiz não teria sido ofendido. Mesmo assim, a 2ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso.

Inconformado, o jornal entrou com Ação Rescisória, com pedido de antecipação de tutela, solicitando novo julgamento do feito e a nulidade do acórdão da 2ª Câmara. No entanto, o Órgão Especial acolheu os argumentos de Athié. A defesa do juiz federal alegou que não cabe Ação Rescisória para desconstituir decisão proferida em sede de ação penal. “Ainda em sede de preliminar, deve ser reconhecida a impossibilidade jurídica da pretensão autoral, porquanto defeso o ajuizamento de Ação Rescisória para desconstituir acórdão proferido nos autos de Ação Penal”, afirmou a defesa.

Isso porque a Ação Rescisória é Ação Civil, disciplinada no artigo 485 do Código de Processo Civil, e cujo cabimento está restrito às situações nele previstas, e não em Ação Penal. “Até porque, o processo penal prevê mecanismo próprio para a rescisão de suas decisões, através do instituto da Revisão Criminal”. Ficou vencido apenas o relator, desembargador Luiz Leite Araújo. O julgamento ocorreu em novembro de 2010 e aguarda a publicação do acórdão.

Em recente julgado, o juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento, da 39ª Vara Cível do Rio, julgou improcedente a ação de indenização proposta por Athié contra o jornal O Globo pelas mesmas reportagens. Ele considerou que não houve excessos nos textos, mas só o "exercício legal do direito de informar". Ao decidir, o juíz rejeitou a ideia de que haveria uma trama entre os jornalistas responsáveis pela publicação e agentes políticos, "cujos nomes não foram mencionados", já que Athié não levou qualquer prova disso para o processo nem mencionou quais seriam as razões do "pseudo-complô".

[Notícia alterada em 30 de março de 2011, às 20h20, para correção de informações.]

Processo 0035490-69.2009.8.19.0000

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