Execução penal

Sindicância deve contar com presença de defensor

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30 de março de 2011, 1h04

A Súmula Vinculante 5 do Supremo Tribunal Federal, que dispensa a defesa técnica no procedimento disciplinar, não pode ser aplicada em sindicância para apuração de falta grave em execução penal. Isso porque, segundo a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesses casos, a sindicância não se equipara ao processo administrativo disciplinar. Com esse entendimento, o colegiado anulou sindicância em que foram ouvidas testemunhas sem a presença de um advogado.

De acordo com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, na execução penal não se está diante de um sujeito pleno de direitos e prerrogativas, que pode demonstrar sua inocência perante suspeitas de faltas administrativas: "Diante das condições a que submetidos os detentos, qualquer tentativa de equiparação com os sujeitos que, do lado de cá das grades, podem, per si, fazer valer a dignidade da pessoa humana, soa descontextualizada".

Nenhum dos precedentes que apoiaram a Súmula Vinculante 5 é vinculado à execução penal, segundo a relatora. "É inviável pensar em judicialização da execução penal sem devido processo legal e, este, por sua vez, desprovido de respeito à ampla defesa. Esta que não pode prescindir de sua vertente técnica", concluiu.

O caso
O preso foi condenado na sindicância por ter ameaçado funcionário do Centro de Detenção Provisória de Bauru, no interior de São Paulo. Os agentes penitenciários foram ouvidos sem a presença da defesa do réu. A juíza da execução declarou nulo o procedimento, decisão que foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em recurso do Ministério Público. O acórdão fora suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal, mas o preso continuou a cumprir a pena em regime fechado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 135.082

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