De volta à assembleia

Candidato pede registro de sua candidatura ao STF

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30 de março de 2011, 8h26

O candidato a deputado estadual João Beltrão Siqueira (PRTB-AL) entrou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que negou seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Ele solicitou que o STF homologue sua candidatura, dando sequência à decisão tomada pelo Supremo no último dia 23, de que a Ficha Limpa só pode ser aplicada no ano posterior à sua edição.

O Tribunal de Contas da União rejeitou as contas do candidato, por meio de acórdão de 15 de abril 2003, o que acarretou sua inelegibilidade por cinco anos. No ano passado, João Beltrão se candidatou a deputado estadual, porém, com a nova lei, o período de sua inelegibilidade aumentou para oito anos. Com isso, a Justiça Eleitoral negou o registro da candidatura, alegando que ele estaria inelegível até abril de 2011.

Beltrão recorreu, sem sucesso, ao TRE e ao TSE. Diante das negativas, interpôs Recurso Extraordinário no Supremo, cuja admissibilidade já foi, segundo ele, admitida pelo presidente do TSE, mas que ainda não consta dos registros da Suprema Corte. Por isso, ele pediu a cassação das decisões da Justiça Eleitoral e o deferimento do registro da candidatura.

Agora, diante da decisão do STF quanto à vigência a Lei da Ficha Limpa, Beltrão pede para que seja dado, liminarmente, efeito suspensivo ao RE, para que possa assumir seu mandato, com a determinação de que sejam considerados válidos os votos a ele conferidos e refeitos os cálculos pelo TRE-AL para alterar o quociente eleitoral para o cargo de deputado estadual. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.832

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