Diplomação questionada

TSE recebe recurso contra Roseana Sarney

Autor

29 de março de 2011, 20h00

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu o recurso interposto pelo deputado estadual José Maria da Silva Fontinele (PRTB-MA) contra a expedição do diploma da governadora Roseana Sarney Murad e de seu vice, Washington Oliveira. Fontinele pede que seja feita nova eleição porque eles teriam usado, indevidamente, meios de comunicação social para a reeleição.

No recurso, diz que Roseana e Washington teriam feito captação ilícita de sufrágio e abusado do poder dos meios de comunicações para conquistar votos da população e reelegerem-se ao governo do Maranhão. "Não se pode permitir que a máquina administrativa seja usada para reforçar ou alavancar campanha eleitoral de qualquer candidato, em verdadeiro atentado ao princípio republicano."

Segundo o deputado, as condutas afetam a igualdade de oportunidades entre os candidatos "em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas". Quanto às provas, explica que, no caso, a simples conduta já é suficiente para que seja feita nova eleição e que não é necessário demonstrar sua potencialidade de causar desequilíbrio ou influir no resultado do pleito, nem o benefício concreto a qualquer candidato.

Outras práticas denunciadas foram a disposição da marca do estado em vários locais, tais como escola e ambulância, e o fato da governadora ter tomado posse em abril de 2009, sem se afastar para a reeleição. "O governador empossado por assunção, como foi o caso, teria o dever de desincompatibilizar seis meses antes do pleito para concorrer para o exercício subsequente, nos termos da alínea b, do inciso III, do artigo 1º da LC 64/1990, por falta de previsão legal ou constitucional, uma vez que nesta situação ele não sucedeu e nem substituiu o titular, mas sim tomou posse por assunção."

O dispositivo mencionado determina que "são inelegíveis: III — para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; b) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos ou funções: 1. os chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado ou do Distrito Federal; 2. os comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea; 3. os diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos Municípios; 4. os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres".

Fontinele também alega ofensa ao artigo 73, incisos I e III, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), cuja redação é a seguinte: "São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I — ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; III — ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

RCED 991

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!