Punição pedagógica

TRF-1 mantém expulsão de veterano por trote violento

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29 de março de 2011, 7h50

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a expulsão de um aluno da Universidade Federal de Uberlândia por ter aplicado trote violento em calouro do curso de agronomia da instituição. Segundo o TRF-1, a penalidade tem índole punitivo-pedagógica e pretende diminuir a ocorrência desse tipo de conduta.

Segundo o relator, desembargador Fagundes de Deus, o caso é anômalo e compromete a lisura e a legitimidade dos trotes universitários porque expôs o calouro a situação de evidente abusividade, tratamento desumano e inaceitável. Nesse contexto, considera razoável e proporcional a sanção disciplinar de desligamento da universidade já que foi demonstrado que o apelante foi um dos autores da agressão e foi aberta uma sindicância na qual foi garantido o contraditório e a ampla defesa, além de terem sido ouvidas testemunhas.

O desembargador mencionou as palavras do reitor da Universidade, que disse que o trote começou dentro do campus da instituição mas os calouros foram arrastados para as ruas ou induzidos, geralmente sob ameaça, para que os agressores não fossem alcançados pelas penalidades instituídas por normas da universidade. Após ter sido forçado pelos veteranos a retirar a camisa e o tênis, um dos calouros teve seu corpo coberto de tinta, foi arrastado no chão, e obrigado a deitar-se sobre formigueiro, apesar de relutar contra isso e avisar que estava sendo picado por formigas.

O relator explicou que não há "qualquer ferimento ao princípio da razoabilidade e da moralidade, dado que a sanção aplicada encontra previsão legal" — artigo 200, III, e 203, I e IV, do Regimento Geral da UFU, e Resolução 15/93 da Consun — "e foi aplicada de acordo com os fatos perpetrados pelos demandantes, os quais foram graves".

O apelante alegou que não cometeu fato delituoso que justificasse seu desligamento até porque o calouro que foi vítima do trote retirou a "queixa". O veterano afirma que o processo administrativo da universidade é nulo porque não apurou devidamente a autoria e a participação de outros alunos e não observou o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão e julgamento do processo administrativo.

Segundo o aluno expulso, como o suposto fato delituoso ocorreu fora das dependências da universidade, a sanção de expulsão não pode ser aplicada de acordo com a Resolução 15/93 do Conselho Universitário da UFU, que determina que "as proibições referentes a manifestações contra os alunos ingressantes a título de trote são aplicáveis apenas às ocorridas no âmbito da Universidade". Além disso, afirma que a aplicação da pena foi desproporcional e contrária à finalidade da instituição de ensino, que é de educar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Ap 200638030084738

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