Ordem na casa

Medida prevê punição contra quem não cumprir meta

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28 de março de 2011, 19h05

O Tribunal de Justiça de São Paulo vai controlar a produção de todos os desembargadores. E mais: vai punir quem não cumprir os objetivos fixados na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As medidas fazem parte da Resolução 542/2011, aprovada pelo Órgão Especial e publicada no Diário da Justiça, e que estabelece diretrizes para o julgamento de processos anteriores a 2006 encalhados no acervo. A OAB-SP aplaudiu a iniciativa apontando como um avanço na gestão do tribunal.

Levantamento feito pelo CNJ aponta que o acervo geral na segunda instância do Judiciário paulista é de 626.687 recursos. Há desembargadores com o número de processos em dia, julgando recursos já na distribuição, enquanto outros julgadores têm acervo fora de controle. O levantamento aponta 56 desembargadores com mais de 3 mil recursos aguardando julgamento. Desses, 14 contam com acervo entre 4 mil e 5 mil recursos.

O presidente da corte paulista, Roberto Bedran, determinou apurar os motivos da demora no julgamento dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2006 e os de competência do Tribunal do Júri até 31 de dezembro de 2007. Em fevereiro, o Tribunal paulista constatou que permaneciam pendentes de julgamento 47.782 processos que se enquadram na Meta 2. De acordo com a corte paulista, as medidas serão tomadas em atendimento ao interesse público para propiciar uma prestação jurisdicional eficiente que corresponda aos anseios da sociedade.

A Resolução determina que no prazo de 15 dias a Secretaria Judiciária tome providências para relacionar os processos pendentes de julgamento no Complexo do Ipiranga com a indicação do relator. Esses recursos serão redistribuídos dentro da mesma seção ou subseção aos demais desembargadores e juízes substitutos, desde que não exista prevenção.

Da mesma forma, será iniciada apuração de responsabilidade disciplinar, antes da redistribuição, dos relatores que se encontrem com processos encalhados.

Serão ainda encaminhados ao Órgão Especial os procedimentos disciplinares em relação aos desembargadores e juízes substitutos que tiverem produtividade igual ou inferior a 70% da média da Seção ou Subseção.

O presidente do Tribunal paulista disse que vai apurar a responsabilidade disciplinar dos relatores com processos pendentes de julgamento. O mesmo será feito pelo corregedor, em relação aos juízes substitutos. Os processos redistribuídos deverão ser julgados no prazo de 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar. A cada 45 dias, o presidente da corte e o corregedor encaminharão ao Órgão Especial relatório de acompanhamento.

A redistribuição alcançará todos os desembargadores e substitutos, inclusive os que estiverem em gozo de férias ou licença. O tribunal passará a publicar mensalmente estatística com o número de processos recebidos, os votos proferidos como relator e o acervo de cada desembargador e juiz substituto, bem como a média de votos e do acervo de cada seção ou subseção.

A produtividade não poderá ser inferior a 70% da média da seção, desprezados os números relativos a removidos, promovidos, aposentados e afastados junto ao TRE ou que tenham distribuição reduzida. A par disso serão investigados os casos dos julgadores cujo acervo for igual ou superior a 70% da média de sessão — o que independe do número de processos não julgados da Meta 2 em seu poder.

Apoio da OAB
Nesta segunda-feira (28/3), o Conselho Seccional da OAB paulista aprovou por aclamação moção de apoio a Resolução 542/2011. Os conselheiros seccionais da OAB-SP elogiaram a transparência com que a nova Cúpula do Tribunal está imprimindo aos trabalhos, adotando a cada 45 dias a elaboração de um relatório de acompanhamento ao Órgão Especial, encaminhado pelo presidente do tribunal e pelo corregedor-geral de Justiça.

"Essa iniciativa dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra a seriedade e compromisso com a prestação jurisdicional mais célere que o presidente José Roberto Bedran, seu vice-presidente José Santana e corregedor-geral Maurício Vidigal desejam imprimir à frente do tribunal, adotando medidas corajosas para dar celeridade à Justiça estadual, como votar mais de 47 mil processos pendentes de julgamento em 120 dias", afirmou o presidente em exercício, Marcos da Costa, lembrando que o presidente do TJ-SP anunciou a Resolução durante a Abertura do Ano Judiciário, citando como um pleito da OAB-SP.

Clique aqui para ler a Resolução 542/2011. 

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