Indenização bilionária

Processo sobre construção de Itaipu volta ao TRF-4

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28 de março de 2011, 15h02

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Represa de Itaipú - commons.wikimedia.org

O processo que trata da indenização de R$ 2 bilhões para produtores rurais de 13 regiões afetadas pela construção de Itaipu retorna ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça verificaram que, na análise dos Embargos de Declaração, os TRF-4 não se manifestou quanto aos pontos necessários à solução da controvérsia.

"Caberia ao tribunal de origem decidir acerca da matéria embargada, o que não ocorreu na hipótese sob exame, já que o enfrentamento das questões ventiladas nos embargos de declaração é absolutamente insuperável e não pode ser engendrado pela primeira vez no Tribunal Superior, declarou o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso.

Os trabalhadores rurais alegam que o tribunal federal, ao ater-se apenas ao prazo prescricional referente uma das causas do prejuízo, esqueceu de deliberar sobre a formação de cortina verde e sobre a desvalorização dos imóveis.

De acordo com o ministro, desde que adote fundamentação, os tribunais não são obrigados a se manifestar sobre todos os argumentos expostos pelas partes. No caso em questão, porém, o ministro considerou não haver dúvidas de que o TRF-4 deixou de se manifestar sobre ponto indispensável à apreciação do apelo. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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